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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc041382
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Administração
Um determinado Estado apresenta Receita Corrente Líquida de 1 bilhão de reais no último relatório divulgado pelo Poder Executivo, enquanto a despesa total com pessoal do único Tribunal de Contas Estadual, para o mesmo período, foi de 5 milhões de reais, mantendo percentual histórico. Uma comissão foi criada no âmbito da Assembleia Legislativa, tendo apurado que, nos últimos 12 meses, houve execução de 6 milhões de reais com servidores efetivos, 16 milhões de reais com servidores de provimento em comissão e 6 milhões de reais com contratos de terceirização de mão de obra referentes à substituição de servidores. Nesse caso,
  1. Ao limite de gastos com despesas de pessoal, no caso relatado, ainda não teria sido excedido.
  2. Bo Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa têm limites de gastos separados para fins de contabilização do limite de despesas de pessoal da LRF.
  3. Co gasto com os contratos de terceirização mencionados deve ser deduzido da despesa total com pessoal, para cômputo do limite da LRF.
  4. Dcomo último recurso, seria possível até mesmo a exoneração de servidores efetivos estáveis.
  5. Enão há qualquer impedimento à nomeação de servidores aprovados em concurso público já homologado.
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GabaritoD — como último recurso, seria possível até mesmo a exoneração de servidores efetivos estáveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Total com Pessoal na LRF – Limites e Consequências

Gabarito: letra D. O limite de despesa total com pessoal do Poder Legislativo estadual (incluindo o Tribunal de Contas) foi ultrapassado, autorizando, como última medida, a exoneração de servidores efetivos estáveis (CF, art. 169, § 3º c/c LRF, art. 23).

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) fixa, para os Estados, o limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a despesa total com pessoal, distribuído entre os Poderes: Executivo 49%, Legislativo 3%, Judiciário 6%, MP 2% e Defensoria 2%. O art. 20, § 2º da LRF determina que o limite do Poder Legislativo inclui o Tribunal de Contas. Assim, o teto para a Assembleia Legislativa e o TCE juntos é de 3% da RCL, ou seja, R$ 30 milhões (3% de R$ 1 bilhão).

Os gastos apurados pela comissão somam R$ 28 milhões (R$ 6M efetivos + R$ 16M comissionados + R$ 6M terceirizados que substituem servidores – estes, por força do art. 18, § 1º da LRF, são considerados despesa de pessoal). Somando-se a despesa do TCE (R$ 5 milhões), o total é de R$ 33 milhões, superando o limite de R$ 30 milhões.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o limite “ainda não teria sido excedido”. O cálculo mostra que a despesa total (R$ 33 milhões) ultrapassa o teto de R$ 30 milhões, portanto o limite foi excedido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa “têm limites de gastos separados”. Na verdade, a LRF estabelece um limite único para o Poder Legislativo como um todo, incluindo o Tribunal de Contas (art. 20, § 2º). Não há subdivisão entre os órgãos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o gasto com contratos de terceirização “deve ser deduzido” da despesa total para o cômputo do limite. O art. 18, § 1º da LRF determina precisamente o contrário: “Os contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como ‘Outras Despesas de Pessoal’.” Portanto, devem ser incluídos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta que “como último recurso, seria possível até mesmo a exoneração de servidores efetivos estáveis”. A LRF, em seu art. 23, estabelece que, ultrapassado o limite, o ente deve reconduzir a despesa ao teto, e enquanto perdurar o excesso, ficam vedadas diversas ações. O art. 23, § 3º, combinado com o art. 169, § 3º da CF, permite, como medida extrema, a exoneração de servidores estáveis, desde que observado o devido processo e a indenização. É a alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que “não há qualquer impedimento à nomeação de servidores aprovados em concurso público já homologado”. Todavia, a LRF, no art. 22, parágrafo único, III, e no art. 23, § 3º, veda expressamente o provimento de cargos públicos quando a despesa total com pessoal exceder o limite, salvo reposição decorrente de vacância.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a composição do limite do Legislativo (inclui TCE) e com o tratamento dos terceirizados (devem ser somados, não deduzidos). O cálculo correto mostra que o limite foi ultrapassado, autorizando medidas drásticas como a exoneração de estáveis.

Gabarito: letra D.

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