Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Restos a Pagar
Código
fc041385
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Administração
De sorte a aproveitar uma dotação existente, o órgão X concluiu uma licitação para aquisição de 20 notebooks nos últimos dias do mês de dezembro de 2015. O fornecedor tinha em estoque apenas 10 unidades, quantidade entregue e recebida pelo almoxarifado ainda naquele ano. Tal procedimento foi
Aincorreto, pois o Direito Financeiro não permite o pagamento fracionado de objetos adquiridos.
Bincorreto, pois a LRF não permite que empenhos sejam emitidos no último mês do ano.
Ccorreto, e o equivalente à metade da nota de empenho pode ser lançado em restos a pagar processados.
Dcorreto, e o equivalente à metade da nota de empenho pode ser lançado em restos a pagar não processados.
Ecorreto, e o equivalente à metade da nota de empenho deve ser inscrito em despesas de exercícios anteriores.
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GabaritoD — correto, e o equivalente à metade da nota de empenho pode ser lançado em restos a pagar não processados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar: Processados e Não Processados (Lei nº 4.320/1964 e MCASP)
Gabarito: letra D. O procedimento é correto porque o empenho foi emitido pelo valor integral (20 notebooks), mas apenas 10 foram entregues e liquidados no exercício de 2015. A parcela não liquidada (10 notebooks) deve ser inscrita em restos a pagar não processados, enquanto a parcela liquidada, se não paga, seria inscrita como processados. O enunciado não informa pagamento, mas a inscrição da metade não liquidada como não processados está de acordo com os conceitos legais.
A banca cobra a distinção entre restos a pagar processados (despesa empenhada, liquidada e não paga) e não processados (empenhada e não liquidada). A situação narrada gera uma despesa parcialmente liquidada, o que exige o correto enquadramento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com duas armadilhas: (1) afirmar que o procedimento é incorreto (alternativas A e B), quando na verdade é plenamente válido; (2) trocar a classificação dos restos a pagar, inscrevendo a parte não liquidada como processados (alternativa C) ou como despesas de exercícios anteriores (alternativa E). Lembre-se: o que define a categoria é o estágio da despesa – liquidação incompleta gera não processados.
Caso
Atribuição (p: procedimento correto; q: metade inscrita como processados; r: metade inscrita como não processados)
Resultado
1
p = V, q = V, r = F
Contradição (parcela não liquidada não pode ser processada)
2
p = V, q = F, r = V
Consistente (gabarito D)
3
p = F, q = qualquer, r = qualquer
Inviável (procedimento é correto)
Restos a pagar
1Processados
Empenhada
Liquidada
Não paga
2Não processados
Empenhada
Não liquidada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o procedimento é incorreto porque o Direito Financeiro não permite pagamento fracionado. Não há vedação legal ao fracionamento do pagamento; o que existe é a necessidade de empenho global e liquidação conforme a entrega. O procedimento é correto, e o pagamento pode ser fracionado desde que respeitada a ordem cronológica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a LRF não permite empenhos no último mês do ano. A LRF não proíbe empenho em dezembro; apenas impõe restrições nos últimos dois quadrimestres do mandato (art. 42) para obrigações que não possam ser cumpridas integralmente no mandato. Como não há informação sobre mandato ou disponibilidade de caixa, a alternativa é genérica e falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a metade pode ser lançada em restos a pagar processados. A parcela de 10 notebooks não entregue não foi liquidada, logo não é processada. Apenas a parte entregue (10 notebooks) poderia ser processada se não paga. Confunde os conceitos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O procedimento é correto, e a metade não entregue (não liquidada) deve ser inscrita em restos a pagar não processados. Está em conformidade com os arts. 35 e 36 da Lei nº 4.320/1964 e com o MCASP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a metade deve ser inscrita em despesas de exercícios anteriores (DEA). DEA são despesas que não foram empenhadas no exercício próprio, o que não é o caso: a despesa foi empenhada em 2015. A inscrição correta é em restos a pagar não processados.