Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Sergipe — FCC 2018
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de Sergipe
- Código
- fc041400
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALESE
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Legislativo - Apoio Jurídico
De acordo com a Lei Complementar Estadual no 205/2011 (Lei orgânica do TCE/SE), quando o Vice-Presidente do Tribunal de Contas do mesmo Estado estiver ausente ou impedido, deverá substituir o Presidente, em suas ausências e impedimentos, o
- AConselheiro mais antigo em exercício no cargo, ou, se este também estiver ausente ou impedido, pelo Corregedor-Geral e, ocorrendo a vacância do cargo de Presidente, faltando menos de um ano do mandato a cumprir, far-se-á nova eleição para Presidente, para um novo mandato de até quatro anos, estendendo-se o de Vice-Presidente e o de Corregedor-Geral por igual prazo.
- BCorregedor-Geral, ou, se este também estiver ausente ou impedido, pelo Conselheiro mais idoso em exercício no cargo e, ocorrendo a vacância do cargo de Presidente faltando menos de um ano do mandato a cumprir, far-se-á nova eleição para Presidente, para um novo mandato de até dois anos, estendendo-se o de Vice-Presidente e o de Corregedor-Geral por igual prazo.
- CConselheiro mais idoso, ou, se este também estiver ausente ou impedido, pelo Corregedor-Geral e, ocorrendo a vacância do cargo de Presidente faltando mais de um ano do mandato a cumprir, far-se-á nova eleição para Presidente, para um novo mandato de até dois anos, estendendo-se o de Vice-Presidente e o de Corregedor-Geral por igual prazo.
- DCorregedor-Geral, ou, se este também estiver ausente ou impedido, pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo e, ocorrendo a vacância do cargo de Presidente faltando mais de um ano do mandato a cumprir, far-se-á nova eleição para Presidente, para um novo mandato de até dois anos, estendendo-se o de Vice-Presidente e o de Corregedor-Geral por igual prazo.
- ECorregedor-Geral, ou, se este também estiver ausente ou impedido, pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo e, ocorrendo a vacância do cargo de Presidente faltando mais de um ano do mandato a cumprir, far-se-á nova eleição para Presidente e Vice-Presidente para um novo mandato de até quatro anos, estendendo-se o de Corregedor-Geral por igual prazo.