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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2018

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc041405
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Apoio Jurídico
A fiança, instituto classicamente atrelado pela doutrina à liberdade provisória, está atualmente regulada pelo Código de Processo Penal do artigo 321 ao 350, e, segundo a doutrina, consiste em uma caução, uma garantia real, prestada geralmente em dinheiro, que tem como objetivos principais a colocação do indiciado ou do acusado em liberdade e, ainda, em vincular o afiançado ao processo, obrigando-o ao comparecimento em seus atos. Diante de tais considerações,
  1. Adepois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
  2. Bé possível a concessão de fiança ainda quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
  3. Cé possível a concessão de fiança no crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
  4. Da autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 anos.
  5. Eé possível a concessão de fiança em caso de prisão civil.
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GabaritoA — depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiança no CPP – Análise das alternativas

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o teor do art. 333 do CPP, que dispõe que a fiança é concedida independentemente de audiência do Ministério Público, e após prestada, o MP terá vista. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

Alternativa

Afirmação sobre a fiança

Fundamento legal

Correta?

A

Concedida independentemente de audiência do MP; após prestada, MP terá vista.

Art. 333, CPP

B

Possível mesmo com motivos para prisão preventiva.

Art. 324, IV, CPP (veda)

C

Possível no crime de tráfico de entorpecentes.

Lei 8.072/90, art. 2º, II (veda)

D

Autoridade policial concede apenas se pena máxima ≤ 2 anos.

Art. 322, CPP (limite é 4 anos)

E

Possível em caso de prisão civil.

Art. 324, II, CPP (veda)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 333CPP

"Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente."

Portanto, a assertiva está literalmente correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é possível conceder fiança mesmo quando presentes os motivos da prisão preventiva. No entanto, o art. 324, IV, do CPP veda expressamente a fiança nessa hipótese:

Art. 324, IVCPP

IV — quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

Logo, a presença de motivos para a preventiva impede a fiança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é possível fiança no crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Contudo, a Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) considera o tráfico inafiançável:

Art. 2Lei-8072

"Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

II — fiança e liberdade provisória."

Portanto, é vedada a fiança no tráfico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade policial pode conceder fiança apenas em infrações com pena máxima não superior a 2 anos. O art. 322 do CPP estabelece limite de 4 anos:

Art. 322CPP

"A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos."

O valor correto é 4 anos, e não 2.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é possível fiança em caso de prisão civil. O art. 324, II, do CPP veda a fiança nessa hipótese:

Art. 324, IICPP

II — em caso de prisão civil ou militar.

Assim, a prisão civil não admite fiança.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B tenta confundir o candidato ao sugerir que a fiança pode ser alternativa à prisão preventiva. No entanto, o art. 324, IV, é claro: a presença dos motivos da preventiva impede a fiança. A fiança é medida cautelar diversa, mas não é cabível quando a preventiva seria decretável. Já a alternativa D troca o limite de 4 anos por 2 anos – número que aparece em outros contextos (ex.: competência do JECrim), mas não para a fiança policial.

Gabarito: letra A.

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