O Código de Processo Penal, bem como o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, acerca do Inquérito Policial, dispõe:
AArquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, é possível a ação penal ser reiniciada, ainda que sem novas provas, desde que não prescrito o crime.
BÉ direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
CPara verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, tendo em vista o princípio da obrigatoriedade.
DO ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado não possuem legitimidade para requerer diligências para a autoridade policial, tendo em vista o princípio da oficialidade.
ENos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito, ainda que não haja requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, uma vez que tal exigência somente é necessária para a proposição da ação penal.
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GabaritoB — É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Inquérito Policial – Disposições do CPP e Súmulas
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o direito do defensor ao acesso amplo aos elementos de prova documentados no inquérito, conforme Súmula Vinculante 14 do STF. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP e súmulas, conforme análise a seguir.
A questão cobra conhecimento de artigos específicos do CPP (arts. 5º, 7º e 14) e da Súmula 524 do STF sobre o arquivamento do inquérito. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, arquivado o inquérito por despacho do juiz a requerimento do MP, a ação penal pode ser reiniciada sem novas provas. Isso contradiz a Súmula 524 do STF:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 524
STF Súmula 524:
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Assim, é necessária a existência de novas provas para reiniciar a ação penal. Alternativa A incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa trata do direito do defensor de acessar os elementos de prova já documentados no inquérito, no interesse do representado. Esse direito é garantido pela Súmula Vinculante 14 do STF, que estabelece exatamente o texto descrito. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a autoridade policial pode proceder à reprodução simulada dos fatos ainda que contrarie a moralidade ou a ordem pública. O Art. 7º do CPP determina o contrário:
Art. 7CPP
Art. 7º — Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública
A alternativa troca a condição, afirmando o oposto. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ofendido, representante legal e indiciado não podem requerer diligências. O Art. 14 do CPP assegura esse direito:
Art. 14CPP
Art. 14 — O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade
Logo, a alternativa D é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que nos crimes de ação privada a autoridade pode instaurar inquérito independentemente de requerimento. O Art. 5º, §5º do CPP determina o inverso:
Art. 5, §5CPP
Art. 5º — [...] § 5º — Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la
Portanto, é indispensável o requerimento da parte legítima. Alternativa E incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os artigos 5º, 7º e 14 do CPP, além da Súmula 524 do STF e da Súmula Vinculante 14 do STF. Esses são pontos recorrentes em questões sobre inquérito policial. A FCC costuma cobrar a literalidade dos dispositivos.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso