Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc041410
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Apoio Jurídico
De acordo com a Lei Complementar federal no 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de lei orçamentária anual
Adeverá ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas estabelecidas na própria Lei Complementar federal no 101/2000.
Bda União, dos Estados e dos Municípios, quando apresentarem expectativa de receita tributária inferior à média de arrecadação dos três anos anteriores ao do projeto, não poderá ir à votação, sem parecer decisivo do Tribunal de Contas da União, no caso de projeto federal, ou dos Tribunais de Contas dos Estados, nos demais casos.
Cdos Estados e dos Municípios, quando apresentar o terceiro déficit anual consecutivo, será submetido necessariamente à apreciação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO do Congresso Nacional, para elaboração de parecer e tomada das providências cabíveis.
Dda União deverá ser elaborado de forma compatível com as regras anualmente fixadas em Resolução do Senado Federal.
Edos Estados e dos Municípios, quando apresentar o segundo déficit anual consecutivo, será submetido à apreciação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO do Congresso Nacional, para elaboração de parecer e tomada de providências cabíveis.
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GabaritoA — deverá ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas estabelecidas na própria Lei Complementar federal no 101/2000.
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Lei de Responsabilidade Fiscal — Projeto de Lei Orçamentária Anual (art. 5º, caput, LC 101/2000)
Gabarito: letra A. O art. 5º, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece que o projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual (PPA), com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e com as próprias normas da LRF. As demais alternativas criam condições ou procedimentos que não encontram amparo na LRF.
Art. 5LC-101-2000
Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, tentando confundir o candidato com exigências extraídas de outros contextos ou puramente inventadas.
Compatibilidade do Projeto de LOA — só PPA: 0; só LDO: 0; só LRF: 0; PPA∩LDO: 0; PPA∩LRF: 0; LDO∩LRF: 0; PPA∩LDO∩LRF: 1
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o caput do art. 5º da LRF: o projeto de LOA deve ser compatível com o PPA, com a LDO e com as normas da própria Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há qualquer outra condição prevista no texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LRF não condiciona a votação do projeto de LOA a parecer do Tribunal de Contas com base em expectativa de receita tributária. O art. 5º e seus incisos não trazem essa exigência; trata-se de um requisito fictício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão na LRF de que o terceiro déficit anual consecutivo obrigue a submissão do projeto à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) para parecer. A CMO tem atribuições constitucionais (art. 166 da CF), mas não condicionadas a déficits.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LRF determina compatibilidade com o PPA, a LDO e as normas da própria lei, não com regras fixadas anualmente por Resolução do Senado Federal. As resoluções do Senado tratam de limites de endividamento (art. 52, VI, CF), mas não são parâmetro de compatibilidade do projeto de LOA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como na alternativa C, a LRF não prevê a submissão à CMO em caso de segundo déficit consecutivo. Trata-se de condição inexistente na legislação.