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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FCC 2018

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fc041413
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Apoio Jurídico
O Promotor de Justiça requisitou informações sobre determinado processo legislativo, objeto de inquérito civil, a serem prestadas no prazo de vinte dias. O servidor responsável deixou intencionalmente de encaminhar tais informações. A conduta do servidor
  1. Aé atípica, pois não há obrigatoriedade de encaminhamento de informações de processo legislativo ao Ministério Público.
  2. Bconstitui crime punido com pena de reclusão de um a três anos e multa.
  3. Cconstitui contravenção penal.
  4. Dconstitui infração administrativa punida com multa de até trezentos salários mínimos.
  5. Eé atípica, uma vez que as requisições dirigidas a outro Poder devem ser encaminhadas pelo Procurador Geral de Justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — constitui crime punido com pena de reclusão de um a três anos e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei da Ação Civil Pública – Crime de omissão de informações

Gabarito: letra B. O art. 10 da Lei 7.347/1985 tipifica como crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. A conduta do servidor – deixar intencionalmente de encaminhar informações requisitadas no inquérito civil – se enquadra perfeitamente nesse tipo penal, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Art. 10Lei-7347

Art. 10 — Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público

A banca testa o conhecimento literal desse dispositivo. As demais alternativas são distratores que ou negam a tipicidade ou confundem a natureza da infração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é atípica. Contraria o art. 10, que expressamente criminaliza a omissão de dados requisitados pelo MP. A requisição recaiu sobre processo legislativo objeto de inquérito civil, mas a lei não faz distinção quanto ao conteúdo, bastando que os dados sejam técnicos e indispensáveis.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 10: crime com reclusão de 1 a 3 anos e multa. A conduta do servidor se subsume ao tipo penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica como contravenção penal. O art. 10 define crime, não contravenção. A pena de reclusão já indica crime, e a contravenção teria pena de prisão simples ou multa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera infração administrativa com multa. O ordenamento prevê, para a omissão de informações ao MP, sanção penal, e não meramente administrativa. A multa do art. 10 é sanção penal, não administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a requisição a outro Poder deve ser feita pelo Procurador-Geral de Justiça. Isso não é exigido pelo art. 10. O Promotor de Justiça, no âmbito de suas atribuições e no curso de inquérito civil, pode requisitar informações diretamente, independentemente de intermediação do PGJ. A ausência de encaminhamento, portanto, é típica.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E explora a ideia de que requisições ao Poder Legislativo dependeriam do Procurador-Geral, mas o art. 10 não impõe essa formalidade. O Promotor age no exercício de suas funções institucionais. Fique atento: a lei não exige hierarquia para a requisição, desde que feita por membro do MP no exercício de suas atribuições.

Gabarito: letra B.

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