Penas privativas de liberdade – Regime inicial e progressão (CP, art. 33)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 33, §4º, do Código Penal, que condiciona a progressão de regime do condenado por crime contra a Administração pública à reparação do dano ou devolução do produto do ilícito. As demais alternativas erram ao alterar os limites de pena, substituir o verbo "poderá" por "deverá" ou inverter o caráter progressivo para regressivo.
Análise das alternativas
Alternativa | Conteúdo da Afirmativa | Fundamento Legal (CP) | Correto? | Erro(s) Identificado(s) |
|---|
A | Pena > 7 anos → regime fechado obrigatório | Art. 33, §2º, "a" | ❌ | Limite correto é 8 anos (não 7) |
B | Não reincidente, pena entre 6 e 7 anos → regime semiaberto obrigatório | Art. 33, §2º, "b" | ❌ | Faixa correta é 4 a 8 anos; verbo é "poderá" (faculdade), não "deverá" |
C | Não reincidente, pena entre 5 e 7 anos → regime aberto obrigatório | Art. 33, §2º, "c" | ❌ | Limite máximo é 4 anos; verbo é "poderá", não "deverá" |
D | Penas executadas em forma regressiva | Art. 33, §2º, caput | ❌ | O correto é "progressiva" (não regressiva) |
E | Crime contra Adm. Pública: progressão condicionada à reparação/devolução | Art. 33, §4º | ✅ | Reproduz fielmente o dispositivo legal |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o condenado a pena superior a 7 anos deve iniciar em regime fechado. O art. 33, §2º, alínea "a", estabelece:
Art. 33, §2CP
Art. 33, §2º, a) — CP: o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.
Portanto, o limite é 8 anos, não 7. Erro no valor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o condenado não reincidente com pena entre 6 e 7 anos deve (obrigatoriamente) iniciar em regime semiaberto. O art. 33, §2º, alínea "b", dispõe:
Art. 33, §2CP
Art. 33, §2º, b) — CP: o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.
Dois erros: a faixa correta é 4 a 8 anos (não 6 a 7) e o verbo é "poderá" (faculdade), não "deverá" (obrigação).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o condenado não reincidente com pena entre 5 e 7 anos deve iniciar em regime aberto. O art. 33, §2º, alínea "c", estabelece:
Art. 33, §2CP
Art. 33, §2º, c) — CP: o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Erros: o limite máximo é 4 anos (não de 5 a 7) e novamente o verbo é "poderá", não "deverá".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as penas privativas de liberdade devem ser executadas em forma regressiva. O art. 33, §2º, caput, determina:
Art. 33, §2CP
Art. 33, §2º — CP: As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso.
A palavra correta é "progressiva"; "regressiva" inverte o sentido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 33, §4º, do CP:
Art. 33, §4CP
Art. 33, §4º — CP: O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Portanto, a progressão exige a reparação do dano ou devolução do produto do crime, com acréscimos legais.
Gabarito: letra E.