Concurso de Pessoas – Responsabilidade Penal do Taxista
Gabarito: letra E. O taxista não agiu com dolo (nem eventual) de contribuir para o homicídio, tampouco tinha o dever jurídico de impedi-lo. A mera execução do serviço de transporte, mesmo após ouvir a intenção do passageiro, não configura participação criminosa. A doutrina exige, para a participação, a vontade consciente de colaborar com o crime (art. 29 do CP – dolo de participar), o que inexiste no caso.
A banca testa os limites da autoria e participação, especialmente quando a conduta do agente é neutra e não há prévio ajuste ou adesão ao resultado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Responderia como partícipe doloso se tivesse agido com dolo de auxiliar o homicídio, assumindo o risco de contribuir. O taxista apenas exerceu sua profissão; não manifestou concordância com o crime, nem agiu com dolo direto ou eventual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Coautor requer vínculo subjetivo e contribuição essencial ao iter criminis, com domínio do fato. O taxista não planejou, não executou e não tinha controle sobre a ação de Hamilton.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de homicídio culposo exige conduta negligente, imprudente ou imperita que cause a morte. Não houve quebra de dever de cuidado objetivo; o taxista dirigiu normalmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O favorecimento pessoal (art. 348 do CP) consiste em auxiliar alguém a furtar-se à ação da autoridade após o crime. Ocorre depois do fato, e não antes. O taxista não realizou qualquer conduta posterior.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O taxista não praticou nenhuma conduta penalmente relevante. Para a responsabilização por participação, exige-se dolo de contribuir (ao menos eventual). A simples consciência de que o passageiro planeja um crime, sem adesão ou contribuição dolosa, não é punível. Além disso, não havia para ele o dever jurídico de impedir o resultado (art. 13, § 2º, CP – dever de garante). Portanto, não responde por crime algum.
Gabarito: letra E — o taxista não responde por nenhum crime.