Nicolas, agindo com dolo, induziu Erick a lhe vender um veículo por valor muito menor que o de mercado. Erick, ao descobrir que havia sido induzido em erro, ratificou expressamente o ato, permanecendo com o veículo. Passado um ano e meio, Erick
Anão poderá ajuizar ação de anulação, pois a confirmação expressa do ato anulável implica extinção de todas as ações, ou exceções, de que o credor dispusesse contra o devedor.
Bpoderá ajuizar ação declaratória de nulidade, pois o dolo gera a nulidade do ato, não sendo passível de confirmação, ainda que expressa, nem convalesce com o passar do tempo.
Cpoderá ajuizar ação anulatória, pois o ato anulável não é passível de confirmação.
Dnão poderá ajuizar ação declaratória de nulidade, pois, depois de um ano da celebração do contrato, operou-se a decadência.
Enão poderá ajuizar ação de anulação, pois, depois de um ano da celebração do contrato, operou-se a prescrição.
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GabaritoA — não poderá ajuizar ação de anulação, pois a confirmação expressa do ato anulável implica extinção de todas as ações, ou exceções, de que o credor dispusesse contra o devedor.
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Dolo e Confirmação do Negócio Anulável
Gabarito: Letra A. A confirmação expressa do negócio anulável, nos termos do art. 175 do Código Civil, extingue todas as ações ou exceções de que o credor dispusesse contra o devedor. No caso, Erick confirmou expressamente a venda após descobrir o dolo, perdendo o direito de anular o ato.
A questão trata do instituto da confirmação dos negócios anuláveis. O dolo é vício que torna o negócio anulável (art. 171, II, CC), e não nulo. Diferentemente do negócio nulo, o anulável pode ser confirmado, e a confirmação expressa importa extinção do direito de anular.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do art. 175 do CC: a confirmação expressa do negócio anulável extingue todas as ações ou exceções cabíveis. Como Erick confirmou expressamente, não pode mais ajuizar ação anulatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o dolo gera nulidade absoluta, insuscetível de confirmação. Na verdade, o dolo é causa de anulabilidade (art. 171, II), e o ato anulável pode ser confirmado (art. 172). Além disso, o prazo decadencial é de 4 anos (art. 179), não se falando em ação declaratória de nulidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o ato anulável não é passível de confirmação, contrariando expressamente os arts. 172 e 175 do CC. O ato anulável é plenamente confirmável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona ação declaratória de nulidade e decadência de um ano. O ato não é nulo, mas anulável; o prazo decadencial para anulação é de 4 anos (art. 179), mas a confirmação já ocorreu, extinguindo o direito antes do prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde decadência com prescrição. O direito de anular é decadencial (art. 179), não prescricional. Além disso, o prazo é de 4 anos, não 1 ano, e a confirmação já extinguiu o direito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre nulidade e anulabilidade. O aluno pode confundir o dolo com causa de nulidade absoluta, mas o Código Civil classifica o dolo como vício que gera anulabilidade. Além disso, a confirmação é possível e extingue o direito de anular.