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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
fc041421
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Apoio Jurídico
Em relação à citação, a legislação vigente estabelece:
  1. ASerá o ato citatório realizado inicialmente por Oficial de Justiça; frustrada a entrega por Oficial, realizar-se-á pelo correio.
  2. BNos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado citatório a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
  3. CSerá ela realizada pelo correio para qualquer comarca do país, exceto apenas nas ações de estado ou quando o citando for incapaz.
  4. DBasta a afirmação do autor na petição inicial de que o réu encontra-se em lugar inacessível, ignorado ou incerto para justificar o deferimento imediato da citação por edital.
  5. ENão mais existe a denominada citação por hora certa na sistemática processual civil atual, pela insegurança jurídica decorrente de sua anterior utilização.
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GabaritoB — Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado citatório a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação no CPC/2015

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o Art. 248, §4º do CPC, que trata da validade da entrega do mandado citatório a funcionário da portaria em condomínios ou loteamentos com controle de acesso, permitindo a recusa se o funcionário declarar, por escrito, a ausência do destinatário. As demais alternativas apresentam erros quanto à ordem de preferência, exceções da citação pelo correio, requisitos para citação por edital e existência da citação por hora certa.

A banca cobra o conhecimento das regras de citação no CPC/2015, especialmente os artigos 247, 248, 249, 252 e 256.

Alternativa

Conteúdo da Assertiva

Fundamento Legal

Correta?

A

Citação inicia-se por Oficial de Justiça; frustrada, faz-se pelo correio.

Art. 246, I e Art. 249 do CPC (ordem: eletrônico → correio → oficial).

❌ Incorreta

B

Em condomínios/loteamentos com controle, é válida a entrega a funcionário da portaria, que pode recusar se declarar por escrito a ausência do destinatário.

Art. 248, §4º do CPC.

✅ Correta (Gabarito)

C

Citação pelo correio para qualquer comarca, exceto ações de estado e incapaz.

Art. 247 do CPC (exceções incluem também pessoa de direito público e réu em local não atendido pelo correio).

❌ Incorreta

D

Basta a afirmação do autor na inicial de que o réu está em lugar inacessível/ignorado/incerto para deferir citação por edital.

Art. 256, §1º do CPC (exige tentativas prévias de localização).

❌ Incorreta

E

Não existe mais citação por hora certa no CPC/2015.

Art. 252 do CPC (prevê a citação por hora certa).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a citação é feita inicialmente por oficial de justiça e, se frustrada, pelo correio. A ordem legal é inversa: primeiro tenta-se a citação por meio eletrônico (art. 246, I), depois pelo correio (art. 247), e só então por oficial de justiça (art. 249). O art. 249 dispõe: "A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio." Portanto, o oficial é subsidiário, não primário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o Art. 248, §4º do CPC:

Art. 248, §4CPC

Art. 248, §4º — "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente."

A assertiva está plenamente de acordo com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a citação pelo correio é realizada para qualquer comarca, exceto apenas em ações de estado ou quando o citando for incapaz. O Art. 247 do CPC estabelece outras exceções:

Art. 247CPC

Art. 247 — "A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:"

O artigo lista: (I) nas ações de estado; (II) quando o citando for incapaz; (III) quando o citando for pessoa de direito público; (IV) quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar; (V) quando o autor requerer de outra forma. A alternativa omitiu três hipóteses, tornando-a incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que basta a afirmação do autor na petição inicial para justificar a citação por edital. A lei exige que o juiz verifique a situação e, normalmente, que haja certificação de oficial de justiça. O Art. 256, §3º do CPC determina: "O juiz determinará a citação por edital quando verificar que o réu está em lugar incerto ou não sabido." A simples afirmação do autor não é suficiente; é necessária comprovação ou diligência. Além disso, o Decreto-Lei 3.365/1941 (art. 18) exige certificação de dois oficiais. Logo, a alternativa erra ao dispensar a verificação judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Declara que a citação por hora certa foi abolida. Na verdade, o CPC/2015 mantém esse instituto no Art. 252 e seguintes. O Art. 252 prevê o procedimento: quando o oficial de justiça procura o citando por duas vezes e suspeita de ocultação, deve comunicar que voltará em dia útil imediato para efetuar a citação na hora designada (hora certa). Portanto, a citação por hora certa continua existindo, ao contrário do que afirma a alternativa.

Gabarito: letra B.

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