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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fc041426
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Apoio Jurídico
A empresa Joli's Doces e Guloseimas tornou-se insolvente porque todos os seus sócios passaram a desviar recursos da empresa para contas pessoais, abusando da personalidade jurídica e causando confusão patrimonial. Em ação de execução de crédito decorrente de compra e venda de insumos, uma empresa fornecedora da Joli's Doces e Guloseimas
  1. Anão poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica, que é cabível apenas nas relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
  2. Bpoderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que os bens dos administradores ou sócios da pessoa jurídica respondam pela dívida contraída pela empresa.
  3. Cpoderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica, que implica a extinção da empresa.
  4. Dpoderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica, para excussão dos bens do administrador da empresa, porém não de seus sócios.
  5. Enão poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica, pois a empresa e seus sócios não se confundem.
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GabaritoB — poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que os bens dos administradores ou sócios da pessoa jurídica respondam pela dívida contraída pela empresa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Gabarito: letra B. A empresa fornecedora, como exequente, pode requerer o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que os bens pessoais dos administradores ou sócios respondam pela dívida, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC/2015. O instituto não se limita ao CDC, não extingue a empresa e alcança tanto administradores quanto sócios.

A banca testa o conhecimento sobre o cabimento e os efeitos do incidente de desconsideração, introduzido pelo CPC/2015. O enunciado descreve abuso da personalidade jurídica (desvio de recursos e confusão patrimonial), que são exatamente os pressupostos para a desconsideração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a desconsideração é cabível apenas nas relações regidas pelo CDC. Isso é falso. O incidente é previsto no CPC/2015 (arts. 133 a 137) e aplica-se a qualquer tipo de relação jurídica, desde que presentes os requisitos (abuso, desvio de finalidade, confusão patrimonial). A limitação ao CDC não existe.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O credor em execução pode requerer o incidente, e o efeito é justamente estender a responsabilidade aos bens dos administradores e sócios (art. 133, §2º, CPC). O caso concreto narrado (desvio de recursos e confusão patrimonial) é hipótese típica de cabimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A desconsideração da personalidade jurídica não implica a extinção da empresa. Ela apenas permite que o patrimônio pessoal dos sócios/administradores seja atingido, mas a pessoa jurídica continua existindo. A extinção ocorre, por exemplo, com a dissolução e liquidação (falência ou encerramento voluntário).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desconsideração pode atingir tanto os bens dos administradores quanto dos sócios, não se limitando apenas aos administradores. O CPC/2015 refere-se a "sócios e administradores" (art. 133, §2º; art. 795). Portanto, a restrição imposta pela alternativa é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A empresa fornecedora pode sim requerer a desconsideração quando há abuso. O fato de a empresa e os sócios serem entes distintos é justamente o que se supera com a desconsideração, para evitar fraudes. Logo, a negativa está errada.

PEGA ESSA DICA!

A desconsideração não dissolve a empresa; ela apenas "levanta o véu" para alcançar bens pessoais. A extinção é consequência de falência ou dissolução voluntária.

Gabarito: letra B.

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