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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2018

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc041431
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Apoio Jurídico
O Governador de certo Estado da Federação pretende instituir programa pelo qual será facultado aos alunos da rede pública estadual participarem de atividades desportivas extracurriculares no contraturno escolar, ministradas por profissionais voluntários vinculados a entidades privadas que firmarem, nos termos da legislação infraconstitucional pertinente, instrumentos jurí­dicos de parceria com o Estado. As despesas do programa serão exclusivamente custeadas com recursos financeiros das entidades parceiras, não sendo necessária a criação de novos cargos e órgãos públicos, nem a atribuição de novas competências à Secretaria de Estado encarregada de executar o programa. Nesse contexto, a proposta do Governador poderá ser viabilizada, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mediante
  1. Aencaminhamento de projeto de lei, de sua iniciativa privativa, uma vez que dependem de prévia autorização legislativa as parcerias firmadas pela Administração pública.
  2. Bencaminhamento de projeto de lei, de sua iniciativa privativa, uma vez que o programa demanda reorganização da Administração pública, matéria que não pode ser objeto de ato normativo infralegal.
  3. Cencaminhamento de projeto de lei, em matéria de iniciativa legislativa concorrente com o Parlamento, não podendo o programa ser objeto de ato normativo infralegal.
  4. Dedição de decreto dispondo sobre normas de organização e funcionamento da Administração para a instituição e a execução do programa.
  5. Eencaminhamento de projeto de lei, de sua iniciativa privativa, uma vez que a celebração de parcerias equivalerá à criação de cargos públicos, matéria que não pode ser objeto de ato normativo infralegal.
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GabaritoD — edição de decreto dispondo sobre normas de organização e funcionamento da Administração para a instituição e a execução do programa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Poder Executivo

Gabarito: letra D. A proposta do Governador não cria novos cargos, não aumenta despesas públicas e não modifica a estrutura da Secretaria de Estado, limitando-se a dispor sobre normas de organização e funcionamento da Administração para viabilizar parcerias com entidades privadas voluntárias. Nesse contexto, a Constituição Federal e a jurisprudência do STF autorizam que o Chefe do Executivo (inclusive Estadual, por simetria) edite decreto autônomo sobre a matéria, dispensando lei formal. As demais alternativas equivocadamente exigem projeto de lei quando a hipótese é de ato normativo infralegal.

A chave da questão está no art. 84, VI, da CF/88 (aplicável aos Estados por simetria), que confere ao Presidente da República competência privativa para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. O STF, em reiteradas decisões (ex.: ADI 2.447), estendeu essa possibilidade aos governadores, permitindo-lhes editar decretos autônomos para matérias de organização administrativa que não exijam lei em sentido formal.

Alternativa

Fundamento

Erro

Conclusão

A

Exigência de lei para toda parceria administrativa

Generalização indevida; parcerias sem repasse de recursos ou criação de cargos não exigem autorização legislativa específica

❌ Incorreta

B

Reorganização administrativa exige lei

A reorganização é meramente operacional, sem criar/extinguir órgãos ou cargos, cabendo decreto autônomo

❌ Incorreta

C

Iniciativa concorrente com o Parlamento

Matéria de organização administrativa sem aumento de despesa é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, podendo ser objeto de decreto

❌ Incorreta

D

Edição de decreto sobre organização e funcionamento

Art. 84, VI, CF/88 (aplicável por simetria); STF admite decreto autônomo quando não há criação de cargos, aumento de despesa ou extinção de órgãos

✅ Correta

E

Parceria equivale à criação de cargos públicos

Inexistência de criação de cargos; a parceria é com voluntários de entidades privadas, sem vínculo funcional com o Estado

❌ Incorreta

1Requisitos
Organização e funcionamento
Sem aumento de despesa
Sem criação/extinção de órgãos
2Aplicação aos Estados (simetria)
STF: ADI 2.447
3Hipótese do caso
Parceria com voluntários
Sem novos cargos
Sem despesa pública
Decreto autônomo (art. 84, VI, CF)
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Decreto autônomo (art. 84, VI, CF): Requisitos (Organização e funcionamento, Sem aumento de despesa, Sem criação/extinção de órgãos); Aplicação aos Estados (simetria) (STF: ADI 2.447); Hipótese do caso (Parceria com voluntários, Sem novos cargos, Sem despesa pública)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é necessário encaminhar projeto de lei de iniciativa privativa do Governador porque “dependem de prévia autorização legislativa as parcerias firmadas pela Administração pública”. O erro está na generalização: a legislação infraconstitucional (Lei 13.019/2014) estabelece normas gerais para parcerias, mas não exige autorização legislativa específica para cada parceria, especialmente quando não há repasse de recursos públicos, criação de cargos ou aumento de despesa. A hipótese é de mera organização administrativa, passível de decreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o programa demanda reorganização da Administração pública, matéria que não pode ser objeto de ato normativo infralegal. Contudo, a reorganização pretendida é meramente operacional (normas de funcionamento), sem criar ou extinguir órgãos, cargos ou funções. Esse tipo de reorganização cabe justamente em decreto autônomo, conforme autorizado pela Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a matéria é de iniciativa legislativa concorrente do Governador com o Parlamento, impedindo ato normativo infralegal. Na verdade, a competência para dispor sobre organização e funcionamento da Administração é privativa do Chefe do Executivo, e o decreto autônomo é o instrumento adequado para o caso, não havendo concorrência com o Legislativo nessa seara.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque o programa se enquadra perfeitamente no âmbito do decreto autônomo: não cria cargos, não aumenta despesas e trata de normas de organização e funcionamento da Administração (como a celebração de parcerias voluntárias com entidades privadas). O Governador, como Chefe do Executivo Estadual, pode editá-lo com fundamento no princípio da simetria ao art. 84, VI, da CF/88.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Equivoca-se ao afirmar que a celebração de parcerias equivalerá à criação de cargos públicos. O programa utiliza profissionais voluntários de entidades privadas, que não são servidores públicos; não há criação de cargos, empregos ou funções. Logo, a edição de decreto é suficiente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa premissa de que toda parceria público-privada exige lei autorizativa. O candidato pode ser induzido a escolher as alternativas que mencionam projeto de lei. No entanto, a ausência de ônus financeiro e de criação de cargos torna o decreto autônomo o instrumento correto, conforme entendimento consolidado do STF.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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