Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc041432
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Apoio Jurídico
Emenda à Constituição de determinado Estado criou, em 2017, adicional de remuneração devido aos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo, no valor de 5% sobre a remuneração base a cada cinco anos de efetivo serviço público. O Procurador-Geral da República entende, todavia, que a matéria não poderia ser disciplinada na Constituição do Estado por emenda à Constituição, pretendendo impugná-la mediante ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal - STF. À luz da jurisprudência dessa Corte e considerando as disposições da Constituição Federal, a referida emenda é com ela
Acompatível, uma vez que não violou quaisquer dos limites materiais ao poder de emenda, embora o Procurador-Geral da República seja em tese legitimado para propor a ação perante o STF independentemente de comprovação de pertinência temática.
Bincompatível, uma vez que a matéria somente poderia ser objeto de lei de iniciativa do Governador, sendo que o Procurador-Geral da República é legitimado a propor a ação perante o STF independentemente de comprovação de pertinência temática.
Ccompatível, uma vez que não violou quaisquer dos limites materiais ao poder de emenda, além de o Procurador-Geral da República não ser legitimado para propor a ação perante o STF porque ausente, no caso, o requisito da pertinência temática.
Dincompatível, uma vez que a matéria somente poderia ser objeto de lei de iniciativa do Governador, sendo que o Procurador-Geral da República não é legitimado para propor a ação perante o STF porque ausente, no caso, o requisito da pertinência temática.
Eincompatível, uma vez que a matéria somente poderia ser objeto de emenda à Constituição se não criasse despesa para o Poder Executivo, sendo que o Procurador-Geral da República é legitimado para propor a ação perante o STF independentemente de comprovação de pertinência temática.
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GabaritoB — incompatível, uma vez que a matéria somente poderia ser objeto de lei de iniciativa do Governador, sendo que o Procurador-Geral da República é legitimado a propor a ação perante o STF independentemente de comprovação de pertinência temática.
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Controle de Constitucionalidade – Legitimidade e Limites ao Poder de Emenda
Gabarito: letra B. A emenda constitucional estadual que cria adicional de remuneração para servidores do Poder Executivo é incompatível com a Constituição Federal, pois a matéria é de iniciativa privativa do Governador, devendo ser veiculada por lei específica (art. 66, I, da Constituição do Estado do Paraná, por simetria ao art. 61, §1º, II, "a", da CF). Além disso, o Procurador-Geral da República é legitimado universal para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, independentemente de comprovação de pertinência temática (art. 103, I, CF e jurisprudência consolidada do STF).
A questão cobra dois pontos centrais: (1) a reserva de iniciativa do Chefe do Executivo para leis que disponham sobre remuneração de servidores públicos, e (2) a legitimidade do PGR para ajuizar ADI. A emenda estadual, ao tratar diretamente do adicional, usurpa a competência do Governador para iniciar o processo legislativo sobre o tema, violando o princípio da simetria constitucional. Quanto ao PGR, o STF entende que ele possui legitimidade universal, não necessitando demonstrar pertinência temática, ao contrário de outros legitimados como governadores ou mesas de assembleias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a emenda é compatível com a CF. Erro: a emenda invade a reserva de iniciativa do Governador, sendo, portanto, inconstitucional. A compatibilidade material não afasta o vício formal de iniciativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A emenda é incompatível, pois a matéria (adicional de remuneração) é de iniciativa privativa do Governador, conforme art. 66, I, da Constituição do Estado do Paraná (reproduzindo o art. 61, §1º, II, "a", da CF). O PGR, por sua vez, é legitimado ativo universal para a ADI, não precisando comprovar pertinência temática. Ambos os elementos estão corretos.
Art. 66CE-PR-1989
Art. 66 — Ressalvado o disposto nesta Constituição, são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre:
I — criação de cargos, função ou empregos públicos na administração direta e autárquica do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A emenda não é compatível (mesmo erro da A) e, além disso, nega a legitimidade do PGR. O PGR é legitimado, e independentemente de pertinência temática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que a emenda é incompatível, mas erra ao afirmar que o PGR não é legitimado ou que depende de pertinência temática. O PGR tem legitimidade ativa universal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A incompatibilidade não decorre do fato de criar despesa (isso seria um vício material, geralmente sanável), mas sim do vício de iniciativa. Além disso, o PGR é legitimado, contrariando o que a alternativa sugere.
PEGA ESSA DICA!
Decore os legitimados para ADI (art. 103, CF) e a regra sobre pertinência temática: apenas os "especializados" (governadores, mesas das assembleias, entidades de classe) precisam demonstrar pertinência; o PGR e outros legitimados universais (como partidos políticos com representação no Congresso, OAB) não.