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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc041433
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Apoio Jurídico
Servidor titular de cargo público efetivo de determinado Estado da Federação foi processado administrativamente por prática de infração funcional, tendo sido condenado à pena de suspensão por 90 dias. O servidor defendeu-se pessoalmente durante todo o processo, embora não tivesse formação jurídica, tendo ele próprio subscrito as petições de defesa e de recurso, não constituindo advogado nos autos sob a alegação de que não possuía recursos financeiros para tanto. Considerando que não havia lei estadual determinando a obrigatoriedade da defesa técnica promovida por advogado em processos administrativos disciplinares, a falta de constituição de advogado pelo servidor referido, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF sobre a matéria,
  1. Anão torna nulo o processo, nos termos da súmula vinculante editada na matéria, segundo a qual essa ausência não ofende a Constituição.
  2. Bnão torna nulo o processo, nos termos da súmula vinculante editada na matéria, segundo a qual essa ausência não ofende a Constituição somente se a pena aplicada ao servidor não for a demissória.
  3. Ctorna o processo nulo, por inobservância do princípio constitucional da ampla defesa, ainda que o servidor tenha condições de constituir advogado e tenha optado por não fazê-lo.
  4. Dtorna o processo anulável, por não observância do princípio constitucional da ampla defesa, somente se comprovado que o servidor não tinha condições financeiras de constituir advogado.
  5. Etorna o processo nulo, uma vez que o STF, em sede de repercussão geral, fixou a tese segundo a qual é nulo o processo administrativo disciplinar em que não tenha sido providenciada defesa técnica de servidor sem condições financeiras para constituir advogado.
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GabaritoA — não torna nulo o processo, nos termos da súmula vinculante editada na matéria, segundo a qual essa ausência não ofende a Constituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Administração Pública – Servidores Públicos – Processo Administrativo Disciplinar

Gabarito: letra A. A ausência de advogado no processo administrativo disciplinar (PAD) não viola a Constituição, conforme a Súmula Vinculante 5 do STF, que estabelece: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição." Assim, mesmo que o servidor não constitua advogado, o processo é válido, independentemente da pena aplicada ou da condição financeira.

A banca cobra o conhecimento dessa súmula vinculante, que é pacífica no STF. O enunciado descreve situação em que o servidor se defendeu pessoalmente, sem advogado, e não havia lei estadual exigindo defesa técnica. À luz da SV 5, isso não gera nulidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor da Súmula Vinculante 5 do STF: a ausência de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição, logo o processo não é nulo. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a validade do processo à pena não ser demissória. A SV 5 não faz essa distinção; ela é aplicável a qualquer sanção disciplinar, incluindo a demissão. A ressalva "somente se a pena não for demissória" é invenção da banca.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o processo é nulo por violação à ampla defesa. Isso contraria frontalmente a SV 5, que considera constitucional o PAD sem advogado. A ampla defesa é garantida pelo contraditório e pelo direito de defesa pessoal, não sendo obrigatória a presença de defensor técnico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o processo é anulável se comprovada a falta de condições financeiras para contratar advogado. A SV 5 não condiciona a validade à capacidade financeira; mesmo o servidor hipossuficiente pode ser processado sem defesa técnica, pois o Estado não é obrigado a fornecer advogado no âmbito disciplinar (diferente do processo judicial penal).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o STF, em repercussão geral, fixou tese de nulidade quando o servidor não tem condições financeiras para constituir advogado. Isso é falso: o STF, na SV 5, entende justamente o contrário. Não há tese de repercussão geral nesse sentido; a matéria é regida pela súmula vinculante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o direito à ampla defesa e a obrigatoriedade de defesa técnica. Muitos candidatos pensam que, por analogia ao processo judicial, o PAD exige advogado. No entanto, o STF consolidou que a defesa técnica não é essencial no âmbito administrativo disciplinar. Memorize a SV 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição."

Gabarito: letra A.

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