Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc041434
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Apoio Jurídico
A Constituição Federal, apesar de assegurar a independência recíproca do Poder Executivo e do Poder Legislativo, prevê mecanismos de freios e contrapesos para que um Poder controle o outro. NÃO se inclui entre esses mecanismos a competência
Ado Congresso Nacional para aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Bdo Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Cdo Congresso Nacional para autorizar, previamente, a intervenção federal, bem como para suspender essa medida.
Ddo Congresso Nacional para autorizar, previamente, o estado de sítio, bem como para suspender essa medida.
Edas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros do Estado.
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GabaritoC — do Congresso Nacional para autorizar, previamente, a intervenção federal, bem como para suspender essa medida.
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Freios e contrapesos: competências do Congresso Nacional
Gabarito: letra C. A alternativa C descreve incorretamente a competência do Congresso Nacional em relação à intervenção federal. O art. 49, IV, da Constituição Federal estabelece que cabe ao Congresso Nacional "aprovar" a intervenção federal e "autorizar" o estado de sítio, e não "autorizar previamente" a intervenção. Essa troca de verbos desnatura o mecanismo constitucional, fazendo com que a assertiva não se inclua entre os legítimos freios e contrapesos.
A questão exige conhecimento literal do art. 49 da CF, que elenca as competências exclusivas do Congresso Nacional, muitas das quais funcionam como controles sobre o Poder Executivo.
Alternativa A — ✅ Correta
Compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XVII, "aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares". É um freio ao poder do Executivo de dispor do patrimônio público.
Constituição Federal:
Art. 49, XVII — "aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares"
Alternativa B — ✅ Correta
O art. 49, V, confere ao Congresso Nacional o poder de "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". É clássico mecanismo de controle legislativo sobre o Executivo.
Art. 49, VCF/88
Art. 49, V — "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa"
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o Congresso Nacional pode "autorizar, previamente, a intervenção federal". Contudo, o art. 49, IV, usa o verbo "aprovar" para a intervenção federal e "autorizar" apenas para o estado de sítio. A intervenção federal é decretada pelo Presidente da República e submetida ao Congresso, que a aprova ou rejeita (art. 36, §1º e §2º). Não se trata de autorização prévia, mas de aprovação posterior (ou simultânea). Já o estado de sítio exige autorização prévia do Congresso (art. 137). A banca, portanto, trocou o regime: a intervenção é aprovada, não autorizada previamente. Por isso, a competência descrita não corresponde ao texto constitucional e, consequentemente, não se inclui entre os mecanismos de freios e contrapesos (ao menos não da forma como descrita).
Art. 49, IVCF/88
Art. 49, IV — "aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas"
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 49, IV, também prevê que o Congresso Nacional pode "autorizar o estado de sítio" e "suspender qualquer uma dessas medidas" (incluindo a intervenção federal e o estado de sítio). A alternativa descreve corretamente a autorização prévia do estado de sítio e a possibilidade de suspensão.
Alternativa E — ✅ Correta
O art. 50, §2º, da CF estabelece que "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo". Trata-se de instrumento de fiscalização, típico freio e contrapeso.
Art. 50, §2CF/88
Art. 50, §2º — "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "aprovar" (intervenção federal) por "autorizar previamente" (que é o regime do estado de sítio). O candidato desatento pode confundir os dois institutos e considerar a alternativa correta. Lembre-se: a intervenção federal é aprovada pelo Congresso (art. 49, IV); o estado de sítio é autorizado previamente. Essa distinção é frequentemente cobrada em provas da FCC.