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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc041438
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Apoio Jurídico
Servidor titular de cargo público efetivo de certo Estado da Federação, contando com três anos e meio de efetivo serviço, percebeu vantagem econômica para facilitar que a Administração pública contratasse determinada empresa por preço superior ao praticado no mercado. A empresa acabou por ser contratada pelo Estado, mas as autoridades tiveram ciência da conduta ilícita do servidor público, o que ensejou: a instauração de processo administrativo em que, com observância do direito à ampla defesa, o servidor foi condenado definitivamente à pena de demissão; a instauração de ação penal em que ele foi condenado à pena restritiva de liberdade, por sentença judicial ainda não transitada em julgado, e a propositura de ação civil por improbidade administrativa em que foi proferida sentença, já transitada em julgado, impondo, dentre outras sanções previstas na lei específica, o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal,
  1. Aé inadmissível que o servidor seja penalizado administrativamente, criminalmente e no âmbito da ação por improbidade administrativa em razão de uma mesma conduta, por ser vedada no direito brasileiro a dupla imputação pelo mesmo fato.
  2. Bé inadmissível a perda do cargo com fundamento no processo administrativo disciplinar, bem como com fundamento na ação civil por improbidade administrativa, uma vez que o servidor goza das garantias da estabilidade funcional, mas poderá perder o cargo caso transite em julgado a sentença penal condenatória.
  3. Cé admissível a perda do cargo com fundamento na decisão proferida no processo administrativo disciplinar, bem como com fundamento na ação civil por improbidade administrativa, ainda que não tenha transitado em julgado a sentença penal condenatória, sendo regulares as demais sanções impostas ao servidor na ação civil por improbidade administrativa.
  4. Dé inadmissível a perda do cargo com fundamento no processo administrativo disciplinar, uma vez que o servidor goza das garantias da estabilidade funcional, mas é cabível a perda do cargo com a sentença proferida na ação civil por improbidade administrativa, sendo também regulares as demais sanções que lhe foram impostas nesse processo.
  5. Eé inadmissível a cumulação das penas de perda da função pública e da suspensão de direitos políticos na ação civil por improbidade administrativa, mas admissível a perda do cargo com fundamento na decisão proferida no processo administrativo disciplinar, ainda que não tenha transitado em julgado a sentença penal condenatória.
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GabaritoC — é admissível a perda do cargo com fundamento na decisão proferida no processo administrativo disciplinar, bem como com fundamento na ação civil por improbidade administrativa, ainda que não tenha transitado em julgado a sentença penal condenatória, sendo regulares as demais sanções impostas ao servidor na ação civil por improbidade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores Públicos – Independência das Instâncias e Cumulação de Sanções

Gabarito: letra C. A Constituição Federal estabelece que as esferas administrativa, penal e civil são independentes entre si, permitindo a cumulação de sanções de naturezas distintas pelo mesmo fato. Assim, é plenamente admissível que o servidor sofra demissão no âmbito administrativo, perda da função pública na ação de improbidade e ainda responda criminalmente – não havendo bis in idem. As sanções impostas na ação civil de improbidade (ressarcimento, perda da função e suspensão dos direitos políticos) são regulares, conforme o art. 37, §4º da CF e a Lei 8.429/1992.

A questão exige o conhecimento de que a independência de instâncias é a regra no direito brasileiro, só havendo vinculação quando a instância criminal reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria – o que não ocorre no caso (a ação penal ainda não transitou em julgado e condenou o servidor). A estabilidade do servidor (art. 41 da CF) não o impede de ser demitido por processo administrativo disciplinar regular ou de sofrer as sanções da improbidade.

Instância / Sanção

Perda do Cargo

Fundamento Legal

Exigência de Trânsito em Julgado Penal

Observações

Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Admissível

Art. 41, §1º, II, CF; Lei 8.112/1990

Não

Independe de sentença penal; exige ampla defesa e contraditório.

Ação Civil por Improbidade Administrativa

Admissível

Art. 37, §4º, CF; Lei 8.429/1992

Não

Sanções autônomas (perda da função, suspensão de direitos políticos, ressarcimento).

Ação Penal

Admissível (após trânsito em julgado)

Art. 92, I, CP

Sim

A perda do cargo é efeito automático da condenação criminal transitada em julgado.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é inadmissível a tríplice responsabilização (administrativa, penal e civil) pelo mesmo fato, invocando uma suposta vedação de dupla imputação. É errada porque o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da independência das instâncias. A mesma conduta pode gerar consequências nas três esferas simultaneamente, salvo hipóteses excepcionais de vinculação (como absolvição criminal por inexistência do fato), que não se configuram no enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a perda do cargo pelo PAD (processo administrativo disciplinar) e pela ação de improbidade é inadmissível em razão da estabilidade funcional, e que o servidor só perderia o cargo com o trânsito em julgado da sentença penal. Errada pois a estabilidade (art. 41, §1º, CF) não é absoluta: o servidor estável pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado (inclusive de improbidade) ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. A condenação criminal não é requisito para a perda do cargo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que é admissível a perda do cargo tanto pelo PAD quanto pela ação de improbidade, mesmo sem trânsito em julgado da sentença penal, e que as demais sanções impostas na ação de improbidade (ressarcimento integral, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos) são regulares. Correta porque:

  • O PAD com ampla defesa pode culminar em demissão, independentemente de condenação penal.

  • A ação de improbidade (Lei 8.429/1992) admite, como sanções autônomas e cumulativas, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento do dano (art. 12).

  • A instância administrativa é autônoma em relação à penal, e a existência ou não de condenação criminal não impede a aplicação de sanções administrativas ou civis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que é inadmissível a perda do cargo com base no PAD por causa da estabilidade, mas cabível na ação de improbidade. Errada pela mesma razão da alternativa B: o PAD regular pode sim demitir servidores estáveis. A estabilidade não é escudo contra a demissão motivada após processo administrativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é inadmissível a cumulação das penas de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos na ação de improbidade. Errada: a Lei 8.429/1992 prevê expressamente a aplicação cumulativa dessas sanções (art. 12, incisos). A parte final (admissibilidade da perda do cargo pelo PAD mesmo sem trânsito penal) está correta, mas o erro principal invalida a alternativa.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se do princípio da independência das instâncias: administrativa, penal e civil são autônomas. A única hipótese de vinculação é a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria (STF). Na improbidade, as sanções são cumulativas e não dependem de condenação penal. Para a prova, decore as sanções do art. 12 da Lei 8.429/1992: ressarcimento integral, perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Gabarito: letra C.

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