Questão de Serviço Social — Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social — FCC 2018
Serviço SocialProfissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social
- Código
- fc041528
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALESE
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Legislativo - Assistência Social
Ao dispor sobre a inclusão e uso do nome social do profissional, a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), nº 785, de 22 de dezembro de 2016, estabelece que
- Aas/os profissionais travestis e transexuais fazem jus à inclusão do nome social junto à sua fotografia no anverso do Documento de Identidade Profissional, deslocando-se o nome civil para o verso.
- Btoda/o e qualquer profissional tem o direito à inserção do nome social no Documento de Identidade Profissional da/do Assistente Social.
- Ca utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelas/os profissionais travestis e transexuais fica vedada, constando o nome social na carteira de identidade profissional.
- Ddeverá ser utilizado, para efeito de tratamento profissional das/dos Assistentes Sociais travestis e transexuais, a exemplo de crachás, dentre outros, obrigatoriamente, o nome civil que consta no documento de identificação pessoal juntamente com o nome social e o número de registro.
- Ea utilização do nome social das/dos Assistentes Sociais travestis e transexuais, a exemplo de crachás, dentre outros, fica vedada, constando o nome social somente na carteira de identidade profissional.