Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FCC 2018
- Código
- fc041603
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALESE
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Legislativo - Contabilidade
- Aregular com ressalva.
- Bregular.
- Cirregular.
- Dinconsistentes.
- Eimpróprias.
GabaritoA — regular com ressalva.
Gabarito: letra A (regular com ressalva). A Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) estabelece que as contas são julgadas como regulares com ressalva quando evidenciam impropriedade formal que não resulte dano ao erário – exatamente a situação descrita no enunciado.
A questão testa o conhecimento das categorias de julgamento de contas pelo Tribunal de Contas. A banca descreve uma impropriedade de natureza formal sem dano, que é o conceito central da modalidade "regular com ressalva".
De acordo com a Lei Orgânica do TCU, as contas são julgadas regulares com ressalva quando "evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário". O enunciado se encaixa perfeitamente nessa hipótese.
O julgamento como "regular" exige que as contas expressem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão. A existência de impropriedade formal impede essa classificação.
A irregularidade ocorre nas hipóteses de dano ao erário, desfalque, descumprimento injustificado de objetivos, ou omissão no dever de prestar contas. A mera impropriedade formal sem dano não se enquadra.
"Inconsistentes" não é uma categoria de julgamento prevista na Lei nº 8.443/1992. Os tipos são: regulares, regulares com ressalva e irregulares.
"Impróprias" também não consta no rol legal. A lei usa apenas as três categorias mencionadas.
Memorize os três tipos de julgamento de contas no TCU: regular (perfeição), regular com ressalva (impropriedade formal sem dano), irregular (dano ou falhas graves). A banca frequentemente troca as hipóteses para confundir.
Gabarito: letra A
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