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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FCC 2018

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
fc041603
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Contabilidade
O Tribunal de Contas, ao julgar as contas de uma determinada entidade pública referente ao exercício financeiro de 2016, constatou uma impropriedade de natureza formal em sua prestação de contas, mas que não resultou dano ao Erário. Assim, de acordo com a Lei n° 8.443/1992, as contas serão julgadas pelo Tribunal de Contas como
  1. Aregular com ressalva.
  2. Bregular.
  3. Cirregular.
  4. Dinconsistentes.
  5. Eimpróprias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — regular com ressalva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento de contas pelo Tribunal de Contas

Gabarito: letra A (regular com ressalva). A Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) estabelece que as contas são julgadas como regulares com ressalva quando evidenciam impropriedade formal que não resulte dano ao erário – exatamente a situação descrita no enunciado.

A questão testa o conhecimento das categorias de julgamento de contas pelo Tribunal de Contas. A banca descreve uma impropriedade de natureza formal sem dano, que é o conceito central da modalidade "regular com ressalva".

1Regular
Exatidão dos demonstrativos
Legalidade, legitimidade, economicidade
2Regular com ressalva
Impropriedade formal
Sem dano ao erário
3Irregular
Dano ao erário
Desfalque
Omissão no dever de prestar contas
Julgamento de contas (Lei 8.443/1992)
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Julgamento de contas (Lei 8.443/1992): Regular (Exatidão dos demonstrativos, Legalidade, legitimidade, economicidade); Regular com ressalva (Impropriedade formal, Sem dano ao erário); Irregular (Dano ao erário, Desfalque, Omissão no dever de prestar contas)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Lei Orgânica do TCU, as contas são julgadas regulares com ressalva quando "evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário". O enunciado se encaixa perfeitamente nessa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O julgamento como "regular" exige que as contas expressem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão. A existência de impropriedade formal impede essa classificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A irregularidade ocorre nas hipóteses de dano ao erário, desfalque, descumprimento injustificado de objetivos, ou omissão no dever de prestar contas. A mera impropriedade formal sem dano não se enquadra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Inconsistentes" não é uma categoria de julgamento prevista na Lei nº 8.443/1992. Os tipos são: regulares, regulares com ressalva e irregulares.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Impróprias" também não consta no rol legal. A lei usa apenas as três categorias mencionadas.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os três tipos de julgamento de contas no TCU: regular (perfeição), regular com ressalva (impropriedade formal sem dano), irregular (dano ou falhas graves). A banca frequentemente troca as hipóteses para confundir.

Gabarito: letra A

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