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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc041619
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Contabilidade
Em janeiro de 2018, o ordenador de despesa de uma determinada entidade pública realizou o empenho de despesa referente ao consumo de energia elétrica da entidade, cujo montante exato da despesa não foi possível ser determinado previamente. De acordo com as determinações da Lei n° 4.320/1964 e com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em janeiro de 2018, foi utilizado o empenho
  1. Aglobal.
  2. Bordinário.
  3. Caproximado.
  4. Destimativo.
  5. Epor projeção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — estimativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Empenho na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra D — empenho estimativo. A Lei nº 4.320/1964, art. 60, § 2º, determina que o empenho será feito por estimativa quando o montante da despesa não puder ser determinado previamente, exatamente o caso do consumo de energia elétrica, cujo valor exato só é conhecido após o fechamento da fatura.

A questão cobra o conhecimento das três modalidades de empenho previstas na Lei nº 4.320/1964: ordinário, estimativo e global. O empenho é o ato que reserva dotação orçamentária para uma despesa, e a modalidade adequada depende da natureza e da possibilidade de determinação do valor. No caso de despesas com montante variável ou impreciso (como energia, água, telefone), o correto é o empenho estimativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O empenho global é utilizado para despesas contratuais ou outras sujeitas a parcelamento (art. 60, § 3º), como obras e serviços de execução continuada. Não se aplica a despesas cujo valor exato é desconhecido, como o consumo de energia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O empenho ordinário é a modalidade padrão para despesas de valor determinado e previsível, como salários ou aluguéis. Como o montante da energia não é conhecido de antemão, não cabe ordinário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não existe a modalidade "empenho aproximado" na Lei nº 4.320/1964. Trata-se de um distrator sem previsão legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 60, § 2º da Lei nº 4.320/1964 estabelece literalmente:

Lei nº 4.320/1964:

Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 2º — Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

O consumo de energia elétrica é tipicamente variável e só é conhecido após o período de consumo, enquadrando-se perfeitamente na hipótese legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Empenho por projeção" não é uma modalidade prevista na Lei nº 4.320/1964. É um termo não normativo, criado para confundir.

NÃO CAIA NESSA!

Decore as três modalidades de empenho: ordinário (valor certo), estimativo (valor incerto) e global (despesas contratuais/parceladas). Em provas, a banca adora trocar "estimativo" por "aproximado" ou "por projeção", que não existem.

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