Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018
- Código
- fc041619
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALESE
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Legislativo - Contabilidade
- Aglobal.
- Bordinário.
- Caproximado.
- Destimativo.
- Epor projeção.
GabaritoD — estimativo.
Gabarito: letra D — empenho estimativo. A Lei nº 4.320/1964, art. 60, § 2º, determina que o empenho será feito por estimativa quando o montante da despesa não puder ser determinado previamente, exatamente o caso do consumo de energia elétrica, cujo valor exato só é conhecido após o fechamento da fatura.
A questão cobra o conhecimento das três modalidades de empenho previstas na Lei nº 4.320/1964: ordinário, estimativo e global. O empenho é o ato que reserva dotação orçamentária para uma despesa, e a modalidade adequada depende da natureza e da possibilidade de determinação do valor. No caso de despesas com montante variável ou impreciso (como energia, água, telefone), o correto é o empenho estimativo.
O empenho global é utilizado para despesas contratuais ou outras sujeitas a parcelamento (art. 60, § 3º), como obras e serviços de execução continuada. Não se aplica a despesas cujo valor exato é desconhecido, como o consumo de energia.
O empenho ordinário é a modalidade padrão para despesas de valor determinado e previsível, como salários ou aluguéis. Como o montante da energia não é conhecido de antemão, não cabe ordinário.
Não existe a modalidade "empenho aproximado" na Lei nº 4.320/1964. Trata-se de um distrator sem previsão legal.
O art. 60, § 2º da Lei nº 4.320/1964 estabelece literalmente:
Lei nº 4.320/1964:
Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 2º — Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
O consumo de energia elétrica é tipicamente variável e só é conhecido após o período de consumo, enquadrando-se perfeitamente na hipótese legal.
"Empenho por projeção" não é uma modalidade prevista na Lei nº 4.320/1964. É um termo não normativo, criado para confundir.
Decore as três modalidades de empenho: ordinário (valor certo), estimativo (valor incerto) e global (despesas contratuais/parceladas). Em provas, a banca adora trocar "estimativo" por "aproximado" ou "por projeção", que não existem.
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