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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FCC 2018

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
Código
fc041622
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Contabilidade
De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, o Balanço Orçamentário deve especificar, por categoria econômica, as receitas por
  1. Afonte e as despesas por grupo de natureza, sendo que tal demonstrativo compõe o Relatório de Gestão Fiscal que deve ser publicado ao final de cada quadrimestre.
  2. Bfonte e as despesas por grupo de natureza, sendo que tal demonstrativo compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária que deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
  3. Cfonte e as despesas por elemento de despesa, sendo que tal demonstrativo compõe o Relatório de Gestão Fiscal que deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
  4. Dorigem e as despesas por elemento de despesa, sendo que tal demonstrativo compõe o Relatório de Gestão Fiscal que deve ser publicado ao final de cada quadrimestre.
  5. Eorigem e as despesas por elemento de despesa, sendo que tal demonstrativo compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária que deve ser publicado ao final de cada quadrimestre.
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GabaritoB — fonte e as despesas por grupo de natureza, sendo que tal demonstrativo compõe o Relatório Resumido da Execução Orçamentária que deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Balanço Orçamentário na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra B. O Balanço Orçamentário, conforme o art. 52 da LRF, especifica as receitas por fonte e as despesas por grupo de natureza, integrando o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), que deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre (art. 165, §3º da CF). A alternativa B reproduz exatamente esses requisitos.

A questão testa o conhecimento do conteúdo e da periodicidade do Balanço Orçamentário dentro da LRF. O art. 52 é a base.

Art. 52, §3LC-101-2000

Art. 52 — O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

I — balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo.

Art. 165, §3CF/88

§ 3º — O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Balanço Orçamentário compõe o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). O RGF é previsto no art. 54 da LRF, tem periodicidade quadrimestral, e não inclui o Balanço Orçamentário entre seus demonstrativos. A classificação (fonte e grupo de natureza) está correta, mas o relatório está trocado. Erro: troca do RREO pelo RGF.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 52, I, "a" e "b", o balanço orçamentário especifica receitas por fonte e despesas por grupo de natureza. E, segundo o caput do art. 52 e o §3º do art. 165 da CF, esse relatório é o RREO, publicado até 30 dias após cada bimestre. Perfeita consonância com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro duplo: (i) classifica as despesas por "elemento de despesa", quando a lei determina "grupo de natureza"; (ii) vincula o demonstrativo ao RGF, que é quadrimestral, e ainda afirma que sua publicação ocorre "até trinta dias após o encerramento de cada bimestre" — o RGF é quadrimestral, não bimestral. Contradiz o art. 52 e o art. 54 da LRF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: (i) usa "origem" para receitas, quando o correto é "fonte"; (ii) usa "elemento de despesa" para despesas, quando o correto é "grupo de natureza"; (iii) vincula ao RGF (quadrimestral). Desrespeita a literalidade do art. 52.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro duplo: (i) usa "origem" e "elemento de despesa" (classificações erradas); (ii) afirma que o RREO é publicado "ao final de cada quadrimestre", quando a lei determina publicação até 30 dias após cada bimestre. Contraria os arts. 52 da LRF e 165, §3º da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as classificações (fonte ↔ origem; grupo de natureza ↔ elemento de despesa) e confunde os relatórios (RREO ↔ RGF) e suas periodicidades. O art. 52 da LRF é taxativo: receitas por fonte e despesas por grupo de natureza, no RREO (bimestral). Memorize esses pares.

Gabarito: letra B.

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