Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc041633
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Contabilidade
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o registro contábil do reconhecimento do direito da entidade pública quanto à concessão de suprimento de fundos altera o saldo do
AAtivo Permanente.
BAtivo não Circulante.
CPassivo Permanente.
DPassivo não Circulante.
EResultado Patrimonial.
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GabaritoA — Ativo Permanente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suprimento de Fundos e Classificação Patrimonial (Lei 4.320/64)
Gabarito: letra A. O reconhecimento contábil do direito da entidade decorrente da concessão de suprimento de fundos representa um crédito a receber que, conforme a classificação da Lei nº 4.320/1964, integra o Ativo Permanente — grupo que compreende bens, créditos e valores cuja mobilização depende de autorização legislativa. Esse entendimento é consolidado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), que reproduz a definição legal.
A concessão de suprimento de fundos é um adiantamento a servidor para realização de despesas que não podem aguardar o processo normal de execução orçamentária. No momento da concessão, a entidade registra um direito (crédito) a receber do servidor, com contrapartida na baixa de disponibilidades. Esse direito, por sua natureza, exige autorização legislativa para ser mobilizado (prestação de contas ou devolução), enquadrando-se no conceito de Ativo Permanente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição clássica da Lei 4.320/64 (art. 105, I) estabelece que o Ativo Permanente abrange os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. O suprimento de fundos, como crédito a receber do servidor sujeito a prestação de contas, preenche esse requisito. Logo, seu registro contábil aumenta o saldo do Ativo Permanente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A classificação "Ativo Não Circulante" é própria das modernas normas contábeis (MCASP, NBC TSP), que substituíram a terminologia da Lei 4.320/64. No entanto, o suprimento de fundos é um direito de curto prazo (circulante), e não não circulante. Além disso, a questão expressamente adota a nomenclatura do Ativo Permanente, sendo incorreto afirmar que altera o Ativo Não Circulante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O reconhecimento do direito não cria obrigação; logo, não há alteração no Passivo. O Passivo Permanente, pela Lei 4.320/64, abrange as dívidas fundadas (de longo prazo) e outras exigibilidades cujo pagamento dependa de autorização orçamentária. Como se trata de um ativo, o saldo do Passivo Permanente não é afetado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Da mesma forma, o Passivo Não Circulante (classificação moderna) também não é alterado, pois não há constituição de passivo. O registro contábil é um débito em conta de ativo (crédito a receber) e crédito em disponibilidades, sem envolvimento de passivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O reconhecimento do direito decorrente do suprimento de fundos é uma permuta patrimonial: saída de disponibilidades (ativo) e entrada de um crédito (ativo). Não há variação patrimonial aumentativa ou diminutiva imediata, pois o fato não gera receita ou despesa. Portanto, o saldo do Resultado Patrimonial (Variações Patrimoniais) permanece inalterado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a classificação legal (Ativo Permanente) e a classificação contábil moderna (Ativo Circulante/Não Circulante). Muitos candidatos, ao ver "suprimento de fundos", associam a um direito de curto prazo e marcam "Ativo Não Circulante" ou pensam em passivo. Mas a questão é expressa em adotar o conceito da Lei 4.320/64, no qual o crédito depende de autorização legislativa para ser mobilizado, enquadrando-se como Ativo Permanente. Fique atento: o MCASP ainda utiliza a expressão "Ativo Permanente" em seu plano de contas, mas com atualizações. Na dúvida, lembre-se de que direitos sujeitos a autorização legislativa (como adiantamentos que exigem prestação de contas) são Ativo Permanente.