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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc041719
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Engenharia Civil
Sobre a participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura é prerrogativa do proprietário exigir do executante a correção dos defeitos do empreendimento, desde que acusados, pormenorizadamente, de maneira formal, por escrito, no prazo previsto no Código Civil; ou outro prazo, quando prévia e explicitamente for acordado com o executante. Os defeitos e o prazo previsto no Código Civil para saná-los são, respectivamente,
  1. Aocultos (vícios redibitórios) e dezoito meses.
  2. Bocultos (vícios redibitórios) e um ano.
  3. Cnão ocultos (vícios não redibitórios) e dois anos.
  4. Dnão ocultos (vícios não redibitórios) e oito meses.
  5. Eocultos (vícios redibitórios) e seis meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — ocultos (vícios redibitórios) e seis meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vícios redibitórios em contratos de engenharia e arquitetura

Gabarito: letra E. Os defeitos a que a questão se refere são os ocultos (vícios redibitórios), e o prazo para exigi-los é de seis meses, conforme o Código Civil (art. 445), aplicando-se a redução pela metade quando o adquirente já se encontra na posse da coisa — situação típica do proprietário em obras de engenharia e arquitetura.

A banca testa o conhecimento do regime dos vícios redibitórios nos contratos onerosos em geral, em especial o prazo decadencial para reclamar defeitos ocultos. No Código Civil, o prazo geral para imóveis é de um ano, mas, se o adquirente já estava na posse (como ocorre no contrato de empreitada), o prazo conta-se da alienação e reduz-se à metade: seis meses. Daí a resposta correta.

1Defeitos ocultos
2Prazo geral
Móveis: 30 dias
Imóveis: 1 ano
3Redução pela metade
Adquirente já na posse
Conta-se da alienação
Imóvel → 6 meses
Vícios redibitórios (art. 445 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Vícios redibitórios (art. 445 CC): Defeitos ocultos; Prazo geral (Móveis: 30 dias, Imóveis: 1 ano); Redução pela metade (Adquirente já na posse, Conta-se da alienação, Imóvel → 6 meses)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de dezoito meses não tem previsão legal no Código Civil para vícios redibitórios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora os defeitos sejam ocultos, o prazo de um ano é o geral para imóveis, mas, havendo posse prévia do proprietário, o prazo é reduzido para seis meses (art. 445, CC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A questão refere-se a defeitos ocultos (vícios redibitórios), e não a defeitos aparentes (não redibitórios). Além disso, o prazo de dois anos não é o previsto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os defeitos são ocultos, e não aparentes; o prazo de oito meses não corresponde ao legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Defeitos ocultos (vícios redibitórios) e prazo de seis meses – exata combinação da lei civil para o caso de o proprietário já estar na posse do bem (como ocorre nas construções).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a escolher a letra B (um ano), por ser o prazo geral dos vícios redibitórios para imóveis. No entanto, a posse do proprietário antes da constatação dos defeitos reduz o prazo pela metade (seis meses). Fique atento a essa particularidade nos contratos de empreitada e obras.

Gabarito: letra E.

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