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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FCC 2018

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fc041876
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Segundo o que dispõe a legislação, bem como o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca dos recursos no Processo Penal brasileiro, é correto afirmar:
  1. AÉ possível que o tribunal reconheça, de ofício, eventual nulidade em prejuízo do réu, mesmo que ela não tenha sido arguida no recurso interposto pela acusação.
  2. BA renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.
  3. CÉ possível, por razões de conveniência e oportunidade, o Ministério Público desistir de recurso que haja interposto.
  4. DO recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.
  5. ENo caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, ainda que fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos demais.
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GabaritoD — O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos criminais no CPP

Gabarito: letra D. O art. 578 do CPP determina que o recurso será interposto por petição ou termo nos autos, assinado pelo recorrente ou seu representante. Essa é a literalidade da lei, sem exceções, tornando a alternativa D a única correta.

A questão exige conhecimento de dispositivos específicos do CPP (arts. 576, 578 e 580) e de princípios como a proibição da reformatio in peius.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correção

A

Tribunal pode reconhecer de ofício nulidade em prejuízo do réu, mesmo sem arguição no recurso da acusação

Princípio ne reformatio in peius (CPP, art. 617)

❌ Incorreta

B

Renúncia do réu sem assistência do defensor impede apelação interposta pelo defensor

Autonomia do defensor técnico (STF/STJ pacífico)

❌ Incorreta

C

Ministério Público pode desistir de recurso por conveniência e oportunidade

CPP, art. 576 (proibição expressa)

❌ Incorreta

D

Recurso interposto por petição ou termo nos autos, assinado pelo recorrente ou representante

CPP, art. 578 (literal)

✅ Correta

E

Recurso de um réu aproveita aos demais, mesmo se fundado em motivos exclusivamente pessoais

CPP, art. 580 (exige motivos não pessoais)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O tribunal não pode, de ofício, reconhecer nulidade em prejuízo do réu quando apenas a acusação recorreu? Na verdade, o princípio ne reformatio in peius impede que o tribunal agrave a situação do réu sem recurso da acusação. Mesmo que a nulidade seja absoluta, seu reconhecimento geralmente favorece o réu, não o prejudica. A alternativa erra ao afirmar que o tribunal pode reconhecer nulidade "em prejuízo do réu", o que viola o referido princípio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação interposta pelo defensor. Isso porque o defensor técnico possui autonomia para recorrer no interesse do réu, e a renúncia sem a participação do defensor não pode obstar o exercício do contraditório e da ampla defesa. A jurisprudência do STJ e STF é pacífica nesse sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério Público não pode desistir do recurso que interpôs, conforme o art. 576 do CPP:

Art. 576CPP

Art. 576 — "O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."

A alternativa contraria esse dispositivo expresso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A forma de interposição do recurso está exatamente no art. 578 do CPP:

Art. 578CPP

Art. 578 — "O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante."

Literalmente correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 580 do CPP estabelece que a decisão do recurso interposto por um dos réus aproveita aos demais apenas se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. A alternativa inverte a condição ao afirmar que aproveita "ainda que fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal".

Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):

Art. 580 — "No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros."

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E é a clássica inversão do art. 580: a banca troca "se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal" por "ainda que fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal". Memorize: só há extensão se o motivo do recurso for comum (defesa que aproveita a todos); motivos pessoais (ex.: alegação de inimputabilidade) não se estendem.

Gabarito: letra D.

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