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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FCC 2018

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
fc041878
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Em decorrência do princípio da ampla defesa, bem como do devido processo legal, previstos, inclusive, pela Constituição Federal, é imprescindível que os acusados sejam cientificados da existência do processo e de seu desenvolvimento. Sobre as citações e intimações, o Código de Processo Penal dispõe:
  1. AA citação inicial far-se-á pelo correio, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
  2. BQuando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante carta de ordem.
  3. CA citação por hora certa não é prevista no processo penal.
  4. DAs citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras (embaixadas e consulados) serão efetuadas mediante carta precatória.
  5. EO dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
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GabaritoE — O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citações e Intimações no CPP

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 359 do CPP, que determina a notificação tanto do funcionário público acusado quanto do chefe de sua repartição. As demais alternativas erram ao trocar os meios de citação previstos nos arts. 351, 353 e 369 do CPP.

A banca testa o conhecimento literal dos artigos 351 a 369 do CPP, especialmente sobre os meios de citação. Cada alternativa apresenta uma confusão clássica: mandado vs. correio, precatória vs. carta de ordem, carta rogatória vs. precatória, e a falsa inexistência da citação com hora certa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os meios de citação: mandado por correio (art. 351), precatória por carta de ordem (art. 353), carta rogatória por precatória (art. 369). Memorize cada artigo.

Citação no CPP
  • 1Meios
    • Mandado (art. 351)
      • Réu na jurisdição
    • Precatória (art. 353)
      • Réu fora da jurisdição
    • Carta rogatória (art. 369)
      • Legações estrangeiras
    • Hora certa (art. 362)
      • Réu se oculta
  • 2Funcionário público (art. 359)
    • Notifica acusado
    • Notifica chefe da repartição
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 351 do CPP estabelece que a citação inicial será feita por mandado, não pelo correio, quando o réu estiver no território da jurisdição do juiz.

Art. 351CPP

Art. 351 — "A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 353 do CPP determina que, fora do território da jurisdição, a citação será por precatória, e não por carta de ordem.

Art. 353CPP

Art. 353 — "Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ao contrário do que afirma a alternativa, o CPP prevê a citação com hora certa no art. 362, aplicável quando o réu se oculta para não ser citado. A alternativa nega essa previsão, o que é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 369 do CPP determina que as citações em legações estrangeiras (embaixadas e consulados) sejam feitas por carta rogatória, e não por carta precatória.

Art. 369CPP

Art. 369 — "As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve o art. 359 do CPP, que estabelece a notificação dupla: ao funcionário público acusado e ao chefe de sua repartição.

Art. 359CPP

Art. 359 — "O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição."

PEGA ESSA DICA!

Decore os arts. 351-369 do CPP: citação no território = mandado; fora = precatória; exterior = rogatória; funcionário público = notificação ao réu e ao chefe; hora certa é prevista no art. 362.

Gabarito: letra E

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