Segundo a doutrina, é possível conceituar a ação penal como o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, pretendendo a prestação jurisdicional, consistente na aplicação das normas de direito penal ao caso concreto. Sobre a ação penal, a legislação vigente dispõe:
AA ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
BA ação de iniciativa privada é promovida exclusivamente mediante denúncia do ofendido.
CNo caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao Ministério Público.
DA ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do Ministro da Justiça.
EA ação pública é promovida pelo ofendido, dependendo, quando a lei o exige, de representação do Ministério Público ou de requisição do Ministro da Justiça.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Penal – Legislação Vigente
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o §3º do art. 100 do Código Penal, que prevê a ação penal privada subsidiária da pública quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. As demais alternativas incorrem em erros como confundir denúncia com queixa, inverter a titularidade da ação pública ou indicar erroneamente os sucessores do ofendido.
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Art. 100 – A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. § 1º – A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. § 2º – A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. § 3º – A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. § 4º – No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do §3º do art. 100 do CP, que autoriza o ofendido a intentar a ação penal privada quando o Ministério Público, sendo titular da ação pública, permanece inerte no prazo legal. Trata-se da chamada ação penal privada subsidiária da pública, que não transforma a natureza do crime, mas confere legitimidade extraordinária ao ofendido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ação de iniciativa privada é promovida exclusivamente mediante denúncia. Ocorre que a ação privada é promovida por queixa (art. 100, §2º, CP), e não por denúncia, que é a peça inicial da ação pública (art. 100, §1º, CP). Além disso, o termo "exclusivamente" é inadequado, pois a queixa pode ser oferecida também pelo representante legal do ofendido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que, em caso de morte ou ausência do ofendido, o direito de queixa passa ao Ministério Público. O §4º do art. 100 do CP prevê que esse direito passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do ofendido, e não ao MP. O MP só atua na ação pública, e não como sucessor na ação privada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação penal é pública, salvo quando a lei a declara privativa do ofendido, e não do Ministro da Justiça (art. 100, caput, CP). O Ministro da Justiça pode requisitar a ação pública em alguns casos, mas não é titular exclusivo de ação penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a titularidade: a ação pública é promovida pelo Ministério Público, e não pelo ofendido (art. 100, §1º, CP). Além disso, quando a lei exige, a representação é do ofendido (ou requisição do Ministro da Justiça), e não do MP. O ofendido pode ser o autor da ação privada, mas na ação pública ele é apenas o eventual representante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre denúncia (ação pública) e queixa (ação privada). Nas alternativas B e E, o termo 'denúncia' é usado incorretamente para a ação privada, e o sujeito da ação pública é trocado. Decore: denúncia é do MP; queixa é do ofendido. Na ação privada subsidiária (A), o ofendido usa queixa, mas o crime continua sendo de ação pública.