Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2018
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc041884
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
São, dentre outros, crimes contra a administração da Justiça:
Aresistência, desobediência, desacato e tráfico de influência.
Badvocacia administrativa, condescendência criminosa, violação de sigilo funcional e abandono de função.
Cauto-acusação falsa, exercício arbitrário das próprias razões, denunciação caluniosa e exploração de prestígio.
Dfalsidade ideológica, falso reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado ideologicamente falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Econcussão, corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — auto-acusação falsa, exercício arbitrário das próprias razões, denunciação caluniosa e exploração de prestígio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a administração da Justiça
Gabarito: letra C. A questão cobra a distinção entre os crimes contra a administração pública em geral (arts. 312 a 337 do CP) e os crimes contra a administração da Justiça (arts. 339 a 359 do CP). A única alternativa que reúne exclusivamente crimes contra a administração da Justiça é a alternativa C: auto-acusação falsa (art. 341), exercício arbitrário das próprias razões (art. 345), denunciação caluniosa (art. 339) e exploração de prestígio (art. 357).
NÃO CAIA NESSA!
A banca incluiu nas demais alternativas crimes que são contra a administração pública em geral, como resistência, desobediência, concussão, corrupção passiva, etc., mas não são contra a administração da Justiça. O candidato deve lembrar que os crimes contra a administração da Justiça estão nos arts. 339 a 359 do Código Penal.
Alternativa
Crimes listados
Classificação correta
É crime contra a administração da Justiça?
A
Resistência, desobediência, desacato e tráfico de influência
Crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 329-332)
❌ Não
B
Advocacia administrativa, condescendência criminosa, violação de sigilo funcional e abandono de função
Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 320-325)
❌ Não
C
Auto-acusação falsa, exercício arbitrário das próprias razões, denunciação caluniosa e exploração de prestígio
Capítulo II – Dos Crimes contra a Administração da Justiça (arts. 339, 341, 345, 357)
✅ Sim
D
Falsidade ideológica, falso reconhecimento de firma ou letra, certidão ou atestado ideologicamente falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Crimes contra a fé pública (arts. 299-311)
❌ Não
E
Concussão, corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa
Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 316-319)
❌ Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os crimes de resistência (art. 329), desobediência (art. 330), desacato (art. 331) e tráfico de influência (art. 332) são crimes praticados por particular contra a administração em geral, e não contra a administração da Justiça.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Advocacia administrativa (art. 321), condescendência criminosa (art. 320), violação de sigilo funcional (art. 325) e abandono de função (art. 323) são crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, não contra a administração da Justiça.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os crimes mencionados integram o Capítulo II – Dos Crimes contra a Administração da Justiça do Código Penal: auto-acusação falsa (art. 341), exercício arbitrário das próprias razões (art. 345), denunciação caluniosa (art. 339) e exploração de prestígio (art. 357).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Falsidade ideológica (art. 299), falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300), certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311) são crimes contra a fé pública (arts. 289 a 311 do CP), não contra a administração da Justiça.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Concussão (art. 316), corrupção passiva (art. 317), prevaricação (art. 319) e corrupção ativa (art. 333) são crimes contra a administração pública (praticados por funcionário público ou particular), e não contra a administração da Justiça.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP