De acordo com o Código Civil, uma praça, um quadro assinado por renomado pintor e as energias que tenham valor econômico são considerados, respectivamente, bem
Apúblico de uso especial, bem fungível e bem imóvel.
Bpúblico de uso comum do povo, bem infungível e bem móvel.
Cparticular dominical, bem infungível e bem imóvel.
Dpúblico de uso comum do povo, bem infungível e bem imóvel.
Epúblico de uso comum do povo, bem fungível e bem móvel.
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GabaritoB — público de uso comum do povo, bem infungível e bem móvel.
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Classificação de Bens no Código Civil
Gabarito: Letra B. A praça é bem público de uso comum do povo (art. 99, I do CC); o quadro assinado por renomado pintor é bem infungível (não substituível); as energias com valor econômico são bens móveis (art. 83, I do CC). A única alternativa que reúne corretamente os três conceitos é a B.
Para resolver, é necessário conhecer as classificações dos bens no Código Civil:
Bens públicos: quanto à destinação, podem ser de uso comum do povo (art. 99, I – rios, mares, estradas, ruas, praças), de uso especial (art. 99, II – edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração) ou dominicais (art. 99, III – que constituem patrimônio da pessoa jurídica, sem destinação pública). A praça enquadra-se na primeira categoria.
Bens fungíveis e infungíveis: os fungíveis podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85 CC). O quadro de pintor renomado é insubstituível (infungível) por sua singularidade artística.
Bens móveis e imóveis: o art. 83, I considera as energias que tenham valor econômico como bens móveis para os efeitos legais. Logo, são móveis.
Análise das alternativas:
Critério
Praça
Quadro assinado
Energias com valor econômico
Natureza jurídica
Bem público
Bem particular
Bem móvel (art. 83, I)
Classificação (destinação/substituibilidade)
Uso comum do povo (art. 99, I)
Infungível (insubstituível)
Móvel
Alternativa correta
B
B
B
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a praça é "bem público de uso especial" e o quadro é "bem fungível". A praça é de uso comum (art. 99, I); o quadro é infungível por ser único. Além disso, classifica as energias como "bem imóvel", contrariando o art. 83, I.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: praça como uso comum do povo (art. 99, I); quadro como infungível; energias como móvel (art. 83, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a praça como "particular dominical" – na verdade, praça é bem público de uso comum. Erra também ao dizer que energias são imóveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta na praça (uso comum) e no quadro (infungível), mas erra ao afirmar que energias são imóveis. O art. 83, I as considera móveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta na praça (uso comum) e nas energias (móvel), mas erra ao classificar o quadro como fungível – quadro de renomado pintor é infungível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca propositalmente a classificação da praça (uso especial em vez de comum) e a das energias (imóvel em vez de móvel). Lembre-se: praça é uso comum do povo (art. 99, I); energia com valor econômico é bem móvel (art. 83, I). O quadro nunca será fungível se for único e individualizado.