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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
fc041885
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
De acordo com o Código Civil, uma praça, um quadro assinado por renomado pintor e as energias que tenham valor econômico são considerados, respectivamente, bem
  1. Apúblico de uso especial, bem fungível e bem imóvel.
  2. Bpúblico de uso comum do povo, bem infungível e bem móvel.
  3. Cparticular dominical, bem infungível e bem imóvel.
  4. Dpúblico de uso comum do povo, bem infungível e bem imóvel.
  5. Epúblico de uso comum do povo, bem fungível e bem móvel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — público de uso comum do povo, bem infungível e bem móvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de Bens no Código Civil

Gabarito: Letra B. A praça é bem público de uso comum do povo (art. 99, I do CC); o quadro assinado por renomado pintor é bem infungível (não substituível); as energias com valor econômico são bens móveis (art. 83, I do CC). A única alternativa que reúne corretamente os três conceitos é a B.

Para resolver, é necessário conhecer as classificações dos bens no Código Civil:

  • Bens públicos: quanto à destinação, podem ser de uso comum do povo (art. 99, I – rios, mares, estradas, ruas, praças), de uso especial (art. 99, II – edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração) ou dominicais (art. 99, III – que constituem patrimônio da pessoa jurídica, sem destinação pública). A praça enquadra-se na primeira categoria.

  • Bens fungíveis e infungíveis: os fungíveis podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85 CC). O quadro de pintor renomado é insubstituível (infungível) por sua singularidade artística.

  • Bens móveis e imóveis: o art. 83, I considera as energias que tenham valor econômico como bens móveis para os efeitos legais. Logo, são móveis.

Análise das alternativas:

Critério

Praça

Quadro assinado

Energias com valor econômico

Natureza jurídica

Bem público

Bem particular

Bem móvel (art. 83, I)

Classificação (destinação/substituibilidade)

Uso comum do povo (art. 99, I)

Infungível (insubstituível)

Móvel

Alternativa correta

B

B

B

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a praça é "bem público de uso especial" e o quadro é "bem fungível". A praça é de uso comum (art. 99, I); o quadro é infungível por ser único. Além disso, classifica as energias como "bem imóvel", contrariando o art. 83, I.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: praça como uso comum do povo (art. 99, I); quadro como infungível; energias como móvel (art. 83, I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a praça como "particular dominical" – na verdade, praça é bem público de uso comum. Erra também ao dizer que energias são imóveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta na praça (uso comum) e no quadro (infungível), mas erra ao afirmar que energias são imóveis. O art. 83, I as considera móveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta na praça (uso comum) e nas energias (móvel), mas erra ao classificar o quadro como fungível – quadro de renomado pintor é infungível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca propositalmente a classificação da praça (uso especial em vez de comum) e a das energias (imóvel em vez de móvel). Lembre-se: praça é uso comum do povo (art. 99, I); energia com valor econômico é bem móvel (art. 83, I). O quadro nunca será fungível se for único e individualizado.

Gabarito: Letra B.

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