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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2018

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fc041887
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Thaísa é dona de cão feroz que atacou e feriu Thiago. Thaísa
  1. Asomente indenizará Thiago se este comprovar que Thaísa agiu com dolo, provocando o ataque com manifesta intenção de causar lesão.
  2. Bsomente indenizará Thiago se este comprovar que Thaísa agiu com negligência ou imprudência na guarda do animal.
  3. Cserá obrigada a indenizar Thiago ainda que se prove que tenha havido culpa exclusiva da vítima ou força maior.
  4. Ddeverá ressarcir o dano causado pelo animal, a menos que prove culpa exclusiva de Thiago ou motivo de força maior.
  5. Eresponderá subjetivamente pelo dano, não podendo alegar causa excludente do nexo de causalidade.
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GabaritoD — deverá ressarcir o dano causado pelo animal, a menos que prove culpa exclusiva de Thiago ou motivo de força maior.

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Responsabilidade Civil por Fato de Animal

Gabarito: Letra D. A responsabilidade do dono de animal por danos causados é objetiva, nos termos do art. 936 do Código Civil: o dono deve indenizar a menos que prove culpa exclusiva da vítima ou força maior. As demais alternativas confundem o regime (exigem dolo ou culpa) ou negam as excludentes.

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 936 – "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior."

Regra

Art. 936 CC

Regime

Objetiva (independe de dolo/culpa)

Dever do dono

Indenizar o dano causado pelo animal

Excludentes (se provadas)

Culpa exclusiva da vítima ou força maior

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a indenização depende de dolo do dono. No entanto, a responsabilidade é objetiva, independe de culpa. O art. 936 não exige dolo; basta o dano causado pelo animal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a indenização à comprovação de negligência ou imprudência. A responsabilidade é objetiva, não subjetiva. O dono responde independentemente de culpa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o dono indeniza ainda que haja culpa exclusiva da vítima ou força maior. O art. 936 expressamente admite essas excludentes: se provadas, o dono não indeniza.

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz fielmente o art. 936: o dono deve ressarcir, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior. É a regra de responsabilidade objetiva com excludentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é subjetiva e que não se pode alegar excludente. Erro duplo: a responsabilidade é objetiva e as excludentes (culpa exclusiva da vítima e força maior) são plenamente admissíveis.

Gabarito: Letra D.

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