Contrato de Transporte Oneroso – Responsabilidade do Transportador
Gabarito: Letra E. A responsabilidade do transportador no contrato oneroso de transporte é objetiva (independentemente de culpa), subsistindo exceto nas hipóteses de força maior. Além disso, é nula qualquer cláusula que pretenda excluí-la, e a culpa de terceiro não a elide. Essa previsão consta expressamente dos arts. 734 e 735 do Código Civil.
A banca cobra a literalidade dos dispositivos e a distinção entre as excludentes permitidas (força maior) e as proibidas (cláusula de não indenizar).
Código Civil:
Art. 734 — "O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade."
Art. 735 — "A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é elidida se houver cláusula excludente. Contraria o art. 734, que declara nula qualquer cláusula desse tipo. A única excludente admitida é o motivo de força maior, não uma estipulação contratual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não admite nenhuma excludente. O art. 734 expressamente admite o motivo de força maior como excludente, portanto a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Compara com o transporte gratuito. O art. 736 do CC estabelece que o transporte feito gratuitamente por amizade ou cortesia não se subordina às normas do contrato de transporte. Logo, a responsabilidade é diferente: no gratuito não há as mesmas regras, e a responsabilidade pode ser subjetiva. Assim, a afirmação é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a responsabilidade deixa de existir com prova de culpa de terceiro, e não é afastada por força maior. Duplamente errada: (1) a culpa de terceiro não elide a responsabilidade (art. 735); (2) a força maior, ao contrário, é excludente. Portanto, está incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o regime do art. 734: responsabilidade objetiva (independe de prova de culpa), salvo se o fato decorrer de força maior. A redação "existe independentemente de prova de culpa do transportador, salvo se o fato decorrer de força maior" coincide com a literalidade do dispositivo. É a alternativa correta.
Gabarito: Letra E.