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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc041888
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
No contrato oneroso de transporte, a responsabilidade do transportador
  1. Aé elidida se as partes estipularem cláusula excludente de responsabilidade.
  2. Bnão admite nenhuma excludente de responsabilidade.
  3. Cnão difere do transporte feito gratuitamente.
  4. Ddeixa de existir se houver prova de culpa de terceiro, não sendo afastada por motivo de força maior.
  5. Eexiste independentemente de prova de culpa do transportador, salvo se o fato decorrer de força maior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — existe independentemente de prova de culpa do transportador, salvo se o fato decorrer de força maior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Transporte Oneroso – Responsabilidade do Transportador

Gabarito: Letra E. A responsabilidade do transportador no contrato oneroso de transporte é objetiva (independentemente de culpa), subsistindo exceto nas hipóteses de força maior. Além disso, é nula qualquer cláusula que pretenda excluí-la, e a culpa de terceiro não a elide. Essa previsão consta expressamente dos arts. 734 e 735 do Código Civil.

A banca cobra a literalidade dos dispositivos e a distinção entre as excludentes permitidas (força maior) e as proibidas (cláusula de não indenizar).

Código Civil:

Art. 734 — "O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade."

Art. 735 — "A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é elidida se houver cláusula excludente. Contraria o art. 734, que declara nula qualquer cláusula desse tipo. A única excludente admitida é o motivo de força maior, não uma estipulação contratual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não admite nenhuma excludente. O art. 734 expressamente admite o motivo de força maior como excludente, portanto a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Compara com o transporte gratuito. O art. 736 do CC estabelece que o transporte feito gratuitamente por amizade ou cortesia não se subordina às normas do contrato de transporte. Logo, a responsabilidade é diferente: no gratuito não há as mesmas regras, e a responsabilidade pode ser subjetiva. Assim, a afirmação é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a responsabilidade deixa de existir com prova de culpa de terceiro, e não é afastada por força maior. Duplamente errada: (1) a culpa de terceiro não elide a responsabilidade (art. 735); (2) a força maior, ao contrário, é excludente. Portanto, está incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o regime do art. 734: responsabilidade objetiva (independe de prova de culpa), salvo se o fato decorrer de força maior. A redação "existe independentemente de prova de culpa do transportador, salvo se o fato decorrer de força maior" coincide com a literalidade do dispositivo. É a alternativa correta.

Gabarito: Letra E.

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