Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018
- Código
- fc041889
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALESE
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Legislativo - Processo Legislativo
- AII .
- BI e III .
- CI e IV.
- DII e III .
- EIV.
GabaritoA — II .
Gabarito: Letra A (apenas a proposição II está correta).
A questão aborda o conceito de domicílio no Direito Civil brasileiro, especialmente os arts. 70 a 73 do CC/2002. A banca cobra a distinção entre domicílio e residência, a pluralidade de domicílios e as regras específicas para o domicílio profissional e para pessoas sem residência habitual.
Afirma que o CC não admite pluralidade de domicílios. Isso é falso. O art. 71 admite pluralidade quando a pessoa tem várias residências onde vive alternadamente. Além disso, o parágrafo único do art. 72 prevê pluralidade de domicílios profissionais. Portanto, a pluralidade é expressamente admitida.
Código Civil, art. 71: "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."
Código Civil, art. 72, parágrafo único: "Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem."
Está em conformidade com o art. 72, caput: "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida." Trata-se do domicílio profissional, admitido pelo CC.
Código Civil, art. 72, caput: "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida."
Residência e domicílio não são sinônimos. Residência é o local onde a pessoa habita com ânimo definitivo (elemento objetivo e subjetivo), enquanto domicílio é a sede jurídica, que pode ser o local da residência ou outro, como o profissional. O CC distingue os conceitos (arts. 70 e 72).
A primeira parte está correta: o domicílio da União é o Distrito Federal (art. 75, I, CC). Porém, a segunda parte é errada: a pessoa natural que não tenha residência habitual tem por domicílio o lugar onde for encontrada (art. 73), e não o Distrito Federal. A proposição une indevidamente os dois casos como se fossem idênticos.
Código Civil, art. 73: "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."
Código Civil, art. 75, I: "Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;"
Apenas a proposição II está correta. Portanto, a alternativa que indica "APENAS em II" é a letra A.
Proposição | Conteúdo | Correta? | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
I | O CC não admite pluralidade de domicílios | ❌ Incorreta | Art. 71 e art. 72, parágrafo único (pluralidade admitida) |
II | Nas relações profissionais, domicílio é o local do exercício da profissão | ✅ Correta | Art. 72, caput |
III | Residência e domicílio são sinônimos | ❌ Incorreta | Arts. 70 e 72 (conceitos distintos) |
IV | Domicílio da União é o DF; pessoa sem residência habitual também tem domicílio no DF | ❌ Incorreta | Art. 75, I (União = DF); art. 73 (pessoa sem residência = onde for encontrada) |
Gabarito: letra A
Link permanente: /questoes/fc041889