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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
fc041890
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Em relação à sentença, considere:I. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito obsta, como regra, que a parte proponha de novo a mesma ação.II . O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.III . É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.IV. A decisão deve ser certa, a não ser que resolva relação jurídica condicional.V. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, somente a requerimento da parte beneficiada pelo fato, no momento de proferir a decisão.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II , III e V.
  2. BII e III .
  3. CII e IV.
  4. DIII , IV e V.
  5. EI, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III .

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença no CPC/2015

Gabarito: letra B — estão corretos apenas os itens II e III, com base nos arts. 490 e 141 do CPC. O item I inverte o art. 486 (a sentença sem mérito não obsta repropositura); o item IV cria exceção inexistente à regra da certeza da sentença (art. 491); o item V limita indevidamente a atuação de ofício do juiz (art. 493).

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos sobre sentença no CPC/2015. Vamos analisar cada item individualmente.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o pronunciamento que não resolve o mérito "obsta, como regra, que a parte proponha de novo a mesma ação". O art. 486 do CPC determina exatamente o oposto:

Art. 486CPC

Art. 486 — "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação."

Logo, a regra é que a repropositura é permitida, e não obstada. O item inverte o dispositivo.

Item II — ✅ Correto

Reproduz fielmente o art. 490 do CPC:

Art. 490CPC

Art. 490 — "O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes."

Perfeito.

Item III — ✅ Correto

Consagra o princípio da congruência (ou adstrição), previsto no art. 141 do CPC:

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 141 — "O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte."

Também é vedado condenar além ou diverso do pedido (ultra/extra petita). Item correto.

Item IV — ❌ Incorreto

Afirma que a decisão deve ser certa, "a não ser que resolva relação jurídica condicional". O art. 491 do CPC estabelece exatamente o contrário: a sentença deve ser certa ainda que decida relação jurídica condicional. Não há exceção. O item cria uma exceção inexistente.

Item V — ❌ Incorreto

Diz que o juiz tomará em consideração fato superveniente "somente a requerimento da parte beneficiada". O art. 493 do CPC admite tanto de ofício quanto a requerimento:

Art. 493CPC

Art. 493 — "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão."

A expressão "somente" torna o item falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido dos artigos 486 e 491 e restringe o art. 493. No item I, troca "não obsta" por "obsta"; no IV, insere uma exceção onde a lei exige certeza inclusive na relação condicional; no V, elimina a possibilidade de atuação de ofício. Memorize a literalidade desses dispositivos para não cair nessas armadilhas.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a B.

Gabarito: letra B

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