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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
fc041891
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Em relação aos prazos processuais, a legislação vigente estabelece:
  1. ASe o ato processual for praticado antes do início do prazo, será considerado intempestivo.
  2. BSe não houver norma legal ou prazo determinado pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
  3. CNa contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, preceito que se aplica somente aos prazos processuais.
  4. DSalvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.
  5. EA contagem do prazo terá início no dia mesmo da publicação no Diário da Justiça eletrônico.
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GabaritoC — Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, preceito que se aplica somente aos prazos processuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos Processuais no CPC/2015

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 219 do CPC, que determina a contagem em dias úteis, e seu parágrafo único, que limita a regra aos prazos processuais. As demais alternativas contrariam dispositivos literais do Código.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato praticado antes do início do prazo é intempestivo. O CPC dispõe o contrário:

Art. 218, §4CPC

Art. 218, § 4º — "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."

Portanto, o ato é tempestivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo supletivo é de 10 dias. O CPC estabelece 5 dias:

Art. 218, §3CPC

Art. 218, § 3º — "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."

A banca trocou o prazo de 5 por 10.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra de contagem em dias úteis e sua aplicação restrita aos prazos processuais.

Art. 219CPC

Art. 219 — "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis."

Parágrafo único — "O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais."

Não há qualquer ressalva que a torne incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a regra de contagem: diz "incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento". O CPC determina o oposto:

Art. 224CPC

Art. 224 — "Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento."

A pegadinha é a inversão dos termos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo começa no mesmo dia da publicação no DJE. O CPC determina o primeiro dia útil seguinte:

Art. 224, §3CPC

Art. 224, § 3º — "A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação."

Além disso, o §2º considera a data de publicação como o primeiro dia útil após a disponibilização. Logo, nunca no mesmo dia.

Gabarito: letra C.

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