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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
fc041892
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Quanto às provas, a legislação competente sobre a matéria estabelece:
  1. ASe não forem notórios, dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.
  2. BAs únicas provas que se admitem nos processos judiciais são as previstas expressamente em lei.
  3. CNão pode ser admitida a prova produzida em outro processo por ferir o contraditório e a ampla defesa.
  4. DO ônus da prova é sempre o estabelecido na lei processual, não se podendo convencioná-lo de outro modo por acordo das partes.
  5. ECaberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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GabaritoE — Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria geral da prova – CPC/2015

Gabarito: letra E. O art. 370 do CPC/2015 dispõe que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, deve determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.

Art. 370CPC

Art. 370 — "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito." Parágrafo único — "O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias."

Alternativa

Afirmação da Alternativa

Fundamento Legal (CPC/2015)

Correta?

A

Fatos confessados dependem de prova se não forem notórios.

Art. 374, II: fatos confessados não dependem de prova.

B

Só são admitidas provas previstas expressamente em lei.

Art. 369: sistema da atipicidade (meios legais e moralmente legítimos).

C

Prova emprestada é inadmissível por ferir contraditório.

Art. 372: admite prova emprestada, observado o contraditório.

D

Ônus da prova é sempre legal, não podendo ser convencionado.

Art. 373, §§ 3º e 4º: admite convenção sobre ônus da prova.

E

Juiz determina provas necessárias e indefere as inúteis/protelatórias.

Art. 370 e parágrafo único.

1Poderes do juiz (art. 370)
Determina provas necessárias
Indeferem-se inúteis ou protelatórias
2Fatos independentes de prova (art. 374)
Notórios
Afirmados e confessados
Presumidos
Incontroversos
3Meios de prova
Atipicidade (art. 369)
Prova emprestada (art. 372)
4Ônus da prova
Regra legal (arts. 373-374)
Convenção das partes (art. 373, §§)
Prova no CPC/2015
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Prova no CPC/2015: Poderes do juiz (art. 370) (Determina provas necessárias, Indeferem-se inúteis ou protelatórias); Fatos independentes de prova (art. 374) (Notórios, Afirmados e confessados, Presumidos, Incontroversos); Meios de prova (Atipicidade (art. 369), Prova emprestada (art. 372)); Ônus da prova (Regra legal (arts. 373-374), Convenção das partes (art. 373, §§))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "se não forem notórios, dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária". O art. 374, II, do CPC, todavia, estabelece o contrário:

Art. 374CPC

Art. 374 — "Não dependem de prova os fatos:

II — afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária."

A confissão, por si só, torna o fato independente de prova, independentemente de ser ou não notório. A alternativa insere uma condição ("se não forem notórios") que a lei não prevê.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "as únicas provas que se admitem nos processos judiciais são as previstas expressamente em lei". O CPC adota o sistema da atipicidade dos meios de prova, admitindo todos os meios legais e moralmente legítimos (art. 369). A prova testemunhal, por exemplo, é sempre admissível (art. 442). Não há numerus clausus.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "não pode ser admitida a prova produzida em outro processo por ferir o contraditório e a ampla defesa". O art. 372 do CPC permite expressamente a utilização de prova emprestada, desde que observado o contraditório:

CPC/2015:

Art. 372 — "O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório."

Portanto, é possível, e não vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que "o ônus da prova é sempre o estabelecido na lei processual, não se podendo convencioná-lo de outro modo por acordo das partes". O CPC, contudo, permite a convenção sobre ônus da prova, desde que recaia sobre direito disponível e não torne excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito (art. 373, §§ 3º e 4º c/c art. 190). A lei processual não é imutável nesse aspecto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o caput e o parágrafo único do art. 370 do CPC, que conferem ao juiz o poder-dever de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e de indeferir, com fundamentação, as inúteis ou protelatórias. É a única alternativa em conformidade com a lei.

Conclusão: A resposta correta é a letra E, por reproduzir literalmente o art. 370 do CPC/2015.

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