Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2018

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc041900
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Considere as seguintes proposições:I. O processo legislativo das leis previsto na Constituição da República é cláusula pétrea, não podendo ser modificado pelo poder reformador.II . Uma vez que a Constituição da República consagra a iniciativa popular, qualquer do povo poderá apresentar projeto de lei ao Congresso Nacional.III . A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.IV. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na Câmara dos Deputados.À luz do disposto na Constituição da República, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BII e III .
  3. CI e III .
  4. DI e II.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo – Iniciativa e Tramitação

Gabarito: letra E. Apenas as proposições III e IV estão corretas. A III reproduz o art. 67 da Constituição Federal, que admite a reapresentação de matéria rejeitada na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta de qualquer das Casas. A IV reflete o art. 64, caput, que determina o início da discussão e votação dos projetos de iniciativa do Presidente da República na Câmara dos Deputados. As proposições I e II são falsas: o processo legislativo não é cláusula pétrea em sua integralidade, e a iniciativa popular exige requisitos específicos, não podendo ser exercida por "qualquer do povo".

A questão exige conhecimento literal da Constituição sobre regras específicas do processo legislativo. A banca testa, sobretudo, a distinção entre matérias que podem ser alteradas por emenda e aquelas protegidas como cláusulas pétreas, além dos detalhes sobre iniciativa popular e tramitação.

Proposição

Conteúdo

Fundamento Constitucional

Correção

I

O processo legislativo das leis é cláusula pétrea, não podendo ser modificado pelo poder reformador.

Art. 60, §4º (rol de cláusulas pétreas)

❌ Incorreto

II

Qualquer do povo pode apresentar projeto de lei ao Congresso Nacional por iniciativa popular.

Art. 61, §2º (requisitos: 1% do eleitorado nacional, distribuído por 5 Estados, com 0,3% dos eleitores de cada um)

❌ Incorreto

III

Matéria de projeto rejeitado só pode ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta de qualquer das Casas.

Art. 67

✅ Correto

IV

Discussão e votação de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República têm início na Câmara dos Deputados.

Art. 64, caput

✅ Correto

Processo legislativo
  • 1Cláusula pétrea (art. 60, §4º)
    • Processo legislativo integral
    • Núcleo essencial (devido processo)
  • 2Iniciativa popular (art. 61, §2º)
    • Qualquer do povo
    • 1% do eleitorado nacional
    • 5 Estados (0,3% cada)
  • 3Projeto rejeitado (art. 67)
    • Maioria absoluta de qualquer Casa
    • Mesma sessão legislativa
  • 4Tramitação (art. 64)
    • Presidente da República
    • Início na Câmara dos Deputados
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ❌ Incorreto

A afirmação de que "o processo legislativo das leis previsto na Constituição é cláusula pétrea, não podendo ser modificado pelo poder reformador" é falsa. As cláusulas pétreas estão elencadas no art. 60, §4º da CF: forma federativa de Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos Poderes, direitos e garantias individuais. O processo legislativo em si não está nesse rol. Embora o devido processo legislativo (núcleo essencial) seja garantia decorrente da separação dos Poderes, o detalhamento procedimental pode ser alterado por emenda constitucional, desde que não suprima ou desfigure o núcleo. A banca utiliza uma generalização indevida, pois a proteção absoluta não abrange toda a disciplina do processo legislativo.

Item II — ❌ Incorreto

A proposição afirma que "qualquer do povo poderá apresentar projeto de lei ao Congresso Nacional" por força da iniciativa popular. Isso é incorreto. A Constituição, no art. 61, §2º, estabelece que a iniciativa popular exige a subscrição de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Portanto, não é um direito individual irrestrito; depende de mobilização coletiva e preenchimento de requisitos formais. A proposição peca por omitir essas condições essenciais, tornando-a falsa.

Item III — ✅ Correto

A redação do item é fiel ao art. 67 da Constituição Federal: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional." Trata-se de uma exceção à regra de que a matéria rejeitada só pode ser reapresentada na sessão legislativa seguinte. A exceção exige quórum qualificado (maioria absoluta) e a iniciativa de qualquer das Casas. O item está correto.

Item IV — ✅ Correto

Conforme o art. 64, caput, da Constituição: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados." A regra atribui à Câmara a preferência na tramitação de projetos oriundos dessas autoridades, e o item a reproduz com exatidão. Portanto, o item é correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz ao erro ao afirmar que o processo legislativo é cláusula pétrea (I) — confunda com a proteção do devido processo legislativo, que é indireta. Também generaliza a iniciativa popular (II) como um direito de qualquer cidadão, omitindo os requisitos do art. 61, §2º. Lembre-se: cláusulas pétreas são apenas as do art. 60, §4º; e iniciativa popular exige subscrição de eleitores.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens III e IV, correspondendo à combinação da alternativa E.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc041900