Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc041902
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Com objetivo de recompor os quadros da Polícia Militar do Estado, o Governador autorizou a abertura de concurso público para o preenchimento de 200 cargos que se encontravam vagos. Ao elaborar o edital do referido concurso, a Polícia Militar do Estado, a despeito da inexistência de disposição nesse sentido em lei, incluiu entre os requisitos para a ocupação do cargo as alturas mínimas de 1,75 m para homens e 1,65 m para mulheres. Considerando o quanto disposto na Constituição da República, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a exigência feita se mostra
Ailegítima, já que o princípio da isonomia veda qualquer espécie de discriminação, impondo tratamento igualitário a todos, por meio da chamada igualdade formal.
Blegítima, na medida em que se mostra razoável, quando analisadas as atividades inerentes aos cargos que se busca preencher através do concurso público que está sendo realizado.
Cilegítima, uma vez que, embora prevista no edital do concurso, não havia lei em sentido formal e material amparando tal exigência.
Dlegítima, pois, sendo a Polícia Militar organizada com base na hierarquia e disciplina, o seu Comandante goza da faculdade de condicionar o acesso à carreira ao preenchimento dos requisitos que entender pertinentes, desde que relacionados às atividades do cargo.
Eilegítima, uma vez que estabelecida pela própria Polícia Militar, quando da elaboração do edital, e não pelo Governador, quando da concessão de autorização para abertura do concurso.
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GabaritoC — ilegítima, uma vez que, embora prevista no edital do concurso, não havia lei em sentido formal e material amparando tal exigência.
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Exigências em concurso público – necessidade de lei formal e material
Gabarito: Alternativa C. A exigência de altura mínima em concurso público para a Polícia Militar é ilegítima por ausência de lei que a ampare. O Supremo Tribunal Federal firma entendimento de que restrições ao ingresso em cargos públicos (idade, altura, etc.) devem estar previstas em lei formal e material, não bastando constar apenas no edital. Sem essa previsão, a exigência viola o art. 37, I e II da Constituição Federal, que submetem o acesso ao serviço público às condições estabelecidas em lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre razoabilidade e legalidade. Muitos candidatos acham que, se a exigência é razoável para as funções policiais (alternativa B), ela é válida. Porém, o STF exige que tais requisitos sejam criados por lei, não pelo edital ou pelo comandante. A razoabilidade é condição necessária, mas não suficiente – é preciso também autorização legislativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação está errada porque o princípio da isonomia não veda qualquer discriminação; tratamentos diferenciados são admitidos quando justificados pela natureza do cargo e, sobretudo, quando previstos em lei. No caso, a ilegitimidade decorre da falta de lei e não do mero princípio da igualdade formal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a altura mínima possa ser razoável para as atividades policiais, a jurisprudência do STF exige que essa restrição esteja expressamente prevista em lei. O mero caráter razoável não supre a exigência de legalidade. Por isso, a exigência é ilegítima, não legítima.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A exigência é ilegítima porque, apesar de constar no edital, não havia lei em sentido formal e material que a amparasse. O STF é pacífico: requisitos diferenciados para ingresso no serviço público dependem de lei que os estabeleça (Súmula 683 STF – aplicada por analogia a altura). Portanto, a alternativa C reflete corretamente o entendimento constitucional e jurisprudencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Comandante da Polícia Militar não detém discricionariedade para, por ato próprio, criar requisitos restritivos ao acesso à carreira. A hierarquia e disciplina militares não autorizam a imposição de condições sem base legal. A competência para estabelecer requisitos é do legislador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ilegitimidade não decorre de quem incluiu a regra (Polícia Militar ou Governador), mas sim da ausência de lei. Mesmo que o Governador tivesse determinado a altura, o vício seria o mesmo: falta de previsão legislativa. O erro está em apontar o agente como causa, quando o fundamento correto é a inexistência de lei.