Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc041903
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Em discurso realizado no plenário da Assembleia Legislativa de determinado Estado, João, deputado estadual, acusa Secretário de Estado do cometimento de ato de improbidade, defendendo a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração dos atos cometidos pelo referido Secretário. Caso se entenda que a conduta praticada mostra-se capaz de, em tese, configurar crime contra a honra, João
Aresponderá penalmente por seu discurso, porém apenas após o término do seu mandato, quando se extingue a imunidade material.
Bnão responderá penalmente por seu discurso, uma vez que goza de imunidade material, sendo inviolável por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Cnão responderá penalmente por seu discurso, já que goza de imunidade formal, contudo poderá ser acionado na esfera civil, sendo condenado a indenizar o Secretário de Estado mencionado.
Dresponderá penalmente por seu discurso, contanto que a Assembleia Legislativa, pelo voto da maioria de seus membros, autorize o andamento da ação.
Enão responderá penalmente por seu discurso, uma vez que o Plenário da Assembleia Legislativa é um espaço democrático, de maneira que todos os cidadãos que nele discursam não respondem por quaisquer opiniões que venham a proferir.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — não responderá penalmente por seu discurso, uma vez que goza de imunidade material, sendo inviolável por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imunidade parlamentar material dos deputados estaduais
Gabarito: letra B. João, como deputado estadual, goza de imunidade material (substantiva), sendo inviolável civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato (Constituição do Estado de São Paulo, art. 14, caput). Por isso, não responde penalmente pelo discurso, independentemente de autorização da Assembleia ou do término do mandato.
A banca testa o conhecimento da imunidade material dos parlamentares estaduais, que é idêntica à dos federais (art. 53 da CF). A imunidade material impede a responsabilização penal e civil por manifestações no exercício do mandato, desde que haja pertinência com a função parlamentar. Como o discurso foi no plenário, está protegido.
Art. 14CE-SP-1989
Art. 14 — "Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que responderá penalmente após o término do mandato. A imunidade material protege o ato em si, não havendo responsabilização posterior pelas mesmas manifestações. A inviolabilidade é permanente quanto às opiniões proferidas durante o mandato.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A imunidade material (inviolabilidade) abrange as esferas penal e civil, não havendo responsabilização por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, conforme o art. 14 da CE SP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde imunidade material com formal. A imunidade formal diz respeito a prisão e processo (arts. 14, §§ 2º e 3º), enquanto a material impede a própria responsabilização. Além disso, a alternativa afirma que ele pode ser acionado na esfera civil, o que é incorreto, pois a inviolabilidade é civil e penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona autorização da Assembleia para andamento da ação. Esse mecanismo é próprio da imunidade formal (sustação do processo), e não se aplica à imunidade material. Para crimes de opinião, não há necessidade de autorização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estende a imunidade a todos os cidadãos que discursam no plenário. A inviolabilidade é privilégio exclusivo dos parlamentares (deputados e senadores), não de qualquer cidadão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos de imunidade material e formal na alternativa C. Muitos candidatos confundem a inviolabilidade (que impede a responsabilização) com a imunidade processual (que permite sustar a ação). Lembre-se: material → não responde; formal → responde, mas pode sustar.
Conclusão: A alternativa correta é a letra B, pois o deputado estadual possui imunidade material, sendo inviolável por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.