Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc041904
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
De acordo com a disciplina atribuída pela Constituição da República às finanças públicas,
  1. Asendo de iniciativa do Poder Executivo, o projeto de lei do orçamento anual não poderá sofrer emendas pelo Poder Legislativo, cabendo a esse apenas, se entender necessário, aprová-lo com ressalvas a serem encaminhadas à apreciação do Poder Executivo.
  2. Bsão quatro as espécies de leis orçamentárias de iniciativa do Poder Executivo: a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Or­ çamentária Anual, o Plano Plurianual e a lei que fixa o limite de endividamento do Estado.
  3. Cé absolutamente proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
  4. Da realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro exige a sua prévia inclusão no Plano Plurianual ou lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
  5. Esempre que constatar, após a realização de todas as despesas previstas para determinado órgão, a existência de sobras orçamentárias, o Poder Executivo poderá, sem prévia autorização legislativa, realizar o remanejamento de recursos desse órgão para outro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a realização de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro exige a sua prévia inclusão no Plano Plurianual ou lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas – Orçamento

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 167, §1º da Constituição Federal, que exige a prévia inclusão no Plano Plurianual (ou lei autorizativa) de qualquer investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sob pena de crime de responsabilidade. As demais alternativas distorcem regras constitucionais relativas ao orçamento, à vinculação de receitas e à movimentação de recursos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o projeto de lei orçamentária anual não pode sofrer emendas pelo Poder Legislativo. Isso contraria o art. 166, §3º e §4º da CF, que preveem a possibilidade de emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária, desde que compatíveis com a LDO e o PPA, e com indicação de recursos. O Legislativo não se limita a aprovar com ressalvas; ele pode emendar o projeto dentro dos limites constitucionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Enumera quatro espécies de leis orçamentárias: PPA, LDO, LOA e a lei que fixa o limite de endividamento. Na verdade, o art. 165 da CF estabelece três instrumentos de planejamento orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A lei que fixa o limite de endividamento é uma lei complementar (art. 163, I), não integrando o rol de leis orçamentárias de iniciativa do Executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que é absolutamente proibida a vinculação de receita de impostos, salvo em guerra, comoção interna ou calamidade pública. O art. 167, IV da CF elenca várias ressalvas expressas:

Art. 167, §2CF/88

Art. 167 — São vedados: [...] IV — a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

Portanto, a hipótese de guerra, comoção interna ou calamidade pública é exceção apenas para os créditos extraordinários (art. 167, §3º), não para a vinculação de impostos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do item corresponde literalmente ao art. 167, §1º da CF:

Constituição Federal:

§ 1º — Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Exige-se, portanto, que investimentos plurianuais estejam previstos no PPA ou sejam autorizados por lei específica, sob pena de responsabilização criminal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Poder Executivo pode remanejar sobras orçamentárias de um órgão para outro sem autorização legislativa. O art. 167, VI da CF veda expressamente qualquer transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem prévia autorização legislativa:

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados: [...] VI — a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

Portanto, a alternativa está em frontal desacordo com a Constituição.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fc041904