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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc041906
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
No exercício do controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei editada pelo Congresso Nacional, com efeitos ex tunc. Não satisfeito com a decisão, o Poder Legislativo edita nova lei, com conteúdo idêntico à lei tida por inconstitucional pelo STF. Essa nova lei
  1. Adeverá, para que possa ser retirada do ordenamento jurídico pelo Poder Judiciário, ser objeto de novo controle concentrado de constitucionalidade, uma vez que o efeito vinculante das decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo.
  2. Bnão produzirá efeitos, já que o efeito vinculante das decisões definitivas de mérito proferidas nas ações diretas de inconstitucionalidade atinge igualmente o Poder Legislativo, podendo ser retirada do ordenamento jurídico por meio de reclamação ajuizada perante o STF.
  3. Cserá nula de pleno direito, não vinculando a conduta daqueles a quem se destina, em razão dos efeitos erga omnes das decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade.
  4. Dnão produzirá efeitos, uma vez que o efeito vinculante das decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade atinge igualmente o Poder Legislativo, mas permanecerá no ordenamento jurídico até que seja declarada inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade.
  5. Esomente produzirá efeitos caso venha a ser declarada constitucional pelo STF, uma vez que o prévio reconhecimento da inconstitucionalidade de diploma semelhante em ação direta de inconstitucionalidade inverte a presunção de constitucionalidade que habitualmente assiste as leis.
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GabaritoA — deverá, para que possa ser retirada do ordenamento jurídico pelo Poder Judiciário, ser objeto de novo controle concentrado de constitucionalidade, uma vez que o efeito vinculante das decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Concentrado e Efeito Vinculante

Gabarito: letra A. As decisões de mérito do STF em ADI produzem eficácia erga omnes e efeito vinculante, mas esse efeito não alcança o Poder Legislativo (CF, art. 102, §2º). Assim, o Congresso pode editar nova lei com o mesmo conteúdo da declarada inconstitucional, sendo ela válida até que seja declarada inconstitucional em novo controle concentrado.

Art. 102, §2CF/88

Art. 102, §2º — "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

O dispositivo é claro: o efeito vinculante não atinge o Poder Legislativo, que exerce função típica de legislar. Portanto, a reedição da lei é possível e produz efeitos até que o STF, em nova ADI, a declare inconstitucional. A alternativa A capta exatamente essa consequência.

Efeito vinculante (ADI/ADC)
  • 1Alcance (CF, art. 102, §2º)
    • Poder Judiciário
    • Administração Pública
    • Poder Legislativo (não atinge)
  • 2Consequência
    • Reedição de lei idêntica
      • Produz efeitos
      • Exige novo controle concentrado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, o efeito vinculante não alcança o Legislativo. Logo, para que a nova lei seja retirada do ordenamento, é necessário um novo controle concentrado. A redação está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o efeito vinculante atinge o Legislativo, o que é falso (CF, art. 102, §2º). Além disso, a reclamação não é cabível porque não há violação ao efeito vinculante (já que ele não se aplica ao Legislativo). A lei produz efeitos normalmente até eventual nova declaração de inconstitucionalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei "será nula de pleno direito". Não é automática: a lei é válida enquanto não for declarada inconstitucional em nova ação. Os efeitos erga omnes da decisão anterior se referem à lei anterior, não à nova.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Há contradição: afirma que a lei "não produzirá efeitos" (o que é errado) e que o efeito vinculante atinge o Legislativo (também errado). A lei permanece no ordenamento e produz efeitos; a retirada exige novo controle concentrado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há inversão da presunção de constitucionalidade. A nova lei goza da presunção normalmente; se não for questionada, permanece válida. A afirmação de que "somente produzirá efeitos caso declarada constitucional" é descabida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença equivocada de que o efeito vinculante atinge todos os Poderes. Na verdade, o STF só vincula os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública. O Legislativo permanece livre para legislar, sujeitando-se apenas a novo controle concentrado. Fique atento: o art. 102, §2º não menciona o Legislativo.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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