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Questão de Redação Oficial — Elementos de Gramática - Sintaxe — FCC 2018

Redação OficialElementos de Gramática - Sintaxe
Código
fc041955
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Taquigrafia
A redação do Art. 4°
  1. Arespeita a correção e, principalmente, a clareza necessária às comunicações oficiais, não havendo nela qualquer óbice à plena compreensão do conteúdo.
  2. Brespeita plenamente os princípios da impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade, tal como preveem as normas de redação oficial.
  3. Cdesvia-se das normas gramaticais atuais para atender a certa tradição, aspecto também cultuado na documentação redigida pelos órgãos oficiais brasileiros.
  4. Dpermite uma série de interpretações, na medida em que dispõe tanto sobre os profissionais quanto sobre os órgãos credenciáveis, em linguagem obscura e incorreta.
  5. Epropicia falta de clareza, sobretudo pelo acúmulo de especificações e pelo segmento introduzido por e além.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — propicia falta de clareza, sobretudo pelo acúmulo de especificações e pelo segmento introduzido por e além.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Redação Oficial – Clareza em atos normativos

Gabarito: letra E. O Art. 4° da Portaria nº 195/2016 apresenta grave problema de clareza decorrente do acúmulo de especificações e, especialmente, do uso inadequado da expressão "e além", que torna o período confuso e de difícil compreensão, em desacordo com os princípios de redação oficial.

A banca cobra a capacidade de identificar vícios de redação em textos oficiais. A leitura do dispositivo revela uma única oração extremamente longa, com múltiplas enumerações e uma estrutura sintática que prejudica a fluidez. O trecho final "e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira" é especialmente problemático, pois a locução "e além" não é adequada para conectar ideias, gerando ambiguidade sobre o escopo do credenciamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o texto respeita clareza e correção, não havendo óbices à compreensão. Na verdade, a estrutura acumulativa e o uso de "e além" comprometem a clareza, tornando a leitura cansativa e passível de múltiplas interpretações. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Declara que o texto respeita plenamente os princípios de impessoalidade, clareza, concisão, etc. Embora possa ser impessoal, a falta de clareza e concisão é evidente: a frase é demasiado longa e mal estruturada. Assim, não atende a todos os princípios mencionados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que o texto se desvia das normas gramaticais atuais para atender a uma tradição. Não há indício de tradição gramatical; o problema é de redação, não de opção estilística. A expressão "e além" não é tradicional nem gramaticalmente correta no contexto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o texto permite múltiplas interpretações e é escrito em linguagem obscura e incorreta. Embora haja falta de clareza, a linguagem não é propriamente "incorreta" do ponto de vista gramatical (não há erros de concordância ou regência graves), e o problema central não é a obscuridade, mas a má estruturação. A alternativa E é mais precisa ao apontar o acúmulo de especificações e o segmento “e além”.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta que o texto propicia falta de clareza, sobretudo pelo acúmulo de especificações e pelo segmento introduzido por "e além". De fato, a redação do Art. 4° acumula diversas categorias de profissionais e veículos em uma única frase, sem pausas adequadas, e o uso de "e além" no final insere um novo grupo de forma desajeitada, prejudicando a compreensão imediata. Essa é a principal falha de clareza do dispositivo.

Gabarito: letra E – a alternativa que corretamente identifica o problema de clareza no Art. 4° da Portaria.

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