Admite-se como correto o seguinte comentário sobre a portaria:
ADe caráter instrutivo e apoiando-se na legislação vigente, informa quais são os novos procedimentos para o credenciamento de profissionais da imprensa, brasileiros ou estrangeiros.
BDe caráter complementar, o documento é destinado ao esclarecimento das necessárias distinções entre brasileiros e estrangeiros que atuem como profissionais da imprensa, destacando a prioridade de acesso a credenciamento conferida aos primeiros.
CDe caráter interno, funciona como elemento norteador do trabalho dos funcionários responsáveis pelo credenciamento da imprensa, dispondo sobre questões burocráticas e procedimentais inacessíveis ao cidadão comum.
DObedecendo ao caráter normativo desse tipo de documento, emprega estruturas que definem (com o verbo “ser”) e regulamentam (com verbos como “poder” e “dever”).
EDe caráter propositivo, expõe as recomendações do Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República (com os verbos “ser” e “poder”), as quais, a partir da data de sua publicação, devem ser submetidas ao crivo popular.
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GabaritoD — Obedecendo ao caráter normativo desse tipo de documento, emprega estruturas que definem (com o verbo “ser”) e regulamentam (com verbos como “poder” e “dever”).
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Portaria – Ato Normativo e Estrutura
Gabarito: letra D. A portaria é ato normativo, e a alternativa D acerta ao destacar que emprega estruturas definidoras (verbo “ser”) e regulamentadoras (verbos “poder” e “dever”), conforme se observa no próprio texto: “O credenciamento será concedido...”, “poderão ser credenciados...”, “deve ser requerido...”. As demais alternativas atribuem à portaria características incompatíveis com sua natureza normativa.
A Portaria nº 195/2016, da Presidência da República, dispõe sobre o credenciamento da imprensa, estabelecendo regras gerais e abstratas, ou seja, possui caráter normativo. Esse é o padrão das portarias: atos administrativos que criam normas sobre matéria de competência da autoridade emissora.
Alternativa
Caráter atribuído
Fundamento no texto da portaria
Correção
A
Instrutivo
"Informa quais são os novos procedimentos"
❌ Incorreta – portaria é ato normativo, não meramente instrutivo; não há menção a "novos" procedimentos
B
Complementar
"Prioridade de acesso a credenciamento conferida aos primeiros [brasileiros]"
❌ Incorreta – o texto não estabelece prioridade; trata brasileiros e estrangeiros de forma isonômica
C
Interno
"Inacessível ao cidadão comum"
❌ Incorreta – portaria é ato normativo externo, publicado no DOU e acessível a todos
D
Normativo
Emprega estruturas definidoras (verbo "ser") e regulamentadoras (verbos "poder" e "dever")
✅ Correta – gabarito
E
Propositivo
"Recomendações do Secretário... submetidas ao crivo popular"
❌ Incorreta – portaria é ato normativo, não propositivo; não há previsão de consulta popular
Portaria (ato normativo): Caráter (Normativo (regras gerais e abstratas), Externo (publicado no DOU)); Estrutura verbal (Ser (definição), Poder (faculdade), Dever (obrigação)); Natureza (Não é instrutivo, Não é complementar, Não é interno, Não é propositivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui à portaria “caráter instrutivo”, mas portaria não é ato meramente instrutivo (como uma instrução normativa); é ato normativo. Além disso, afirma que “informa quais são os novos procedimentos” – o texto não usa a palavra “novos” nem há qualquer indicação de que os procedimentos são inéditos. O erro está em reduzir o alcance do ato e em acrescentar elemento não presente no documento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em “caráter complementar” e “prioridade de acesso a credenciamento conferida aos primeiros [brasileiros]”. O texto da portaria não estabelece nenhuma prioridade; trata brasileiros e estrangeiros de forma isonômica (apenas exige vínculo com empresa registrada, sem distinção por nacionalidade). A CF/88, art. 37, I, veda discriminação, exceto na forma da lei – e aqui não há lei que autorize prioridade. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a portaria tem “caráter interno” e é “inacessível ao cidadão comum”. A portaria é publicada no Diário Oficial e estabelece regras para a imprensa (terceiros externos à Administração), sendo, portanto, ato normativo externo. Não se trata de norma interna (como um memorando ou circular), e o cidadão comum pode sim acessá-la e compreender suas disposições.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece o “caráter normativo” da portaria e aponta corretamente o uso de verbos típicos: “ser” (ex.: “será concedido”) para definir critérios e “poder”/“dever” (ex.: “poderão ser credenciados”, “deve ser requerido”) para estabelecer permissões e obrigações. Essas estruturas são próprias dos atos normativos, que criam, modificam ou extinguem situações jurídicas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma “caráter propositivo” e diz que as disposições “devem ser submetidas ao crivo popular”. Portaria não é ato propositivo (que sugere ou recomenda), e sim normativo (que determina). Também não há qualquer previsão de consulta popular ou submissão ao “crivo do povo” – a portaria entra em vigor independentemente de aprovação externa.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, sempre desconfie de alternativas que atribuem a portarias características como “instrutivo”, “complementar”, “interno” ou “propositivo”. A portaria é tipicamente ato normativo, voltado a regulamentar matéria da competência da autoridade que a expede. Identifique os verbos: definição (“ser”) e prescrição (“poder”, “dever”, “ter que”) são marcas desse caráter.