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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2018

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc041965
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Taquigrafia
Consideradas as regras atinentes ao processo de alteração das normas constitucionais, tal como definido na Constituição Federal,
  1. Aé cabível, por meio de emenda à Constituição, autorizar a instituição de pena de morte para os autores de crimes hediondos.
  2. Ba proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
  3. Ca emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem.
  4. Da Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
  5. Ea matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.
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GabaritoD — a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo de Alteração das Normas Constitucionais

Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que reproduz fielmente o art. 60, §1º da Constituição Federal, que veda a emenda durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. As demais alternativas erram quanto ao quórum, à autoridade promulgadora, aos limites materiais ou à possibilidade de reapresentação.

A banca cobra as regras expressas do art. 60 da CF, especialmente suas limitações circunstanciais, formais e materiais. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Fundamento na CF/88

Correta?

A

Pena de morte para hediondos por emenda

Art. 60, §4º, IV (cláusula pétrea) + art. 5º, XLVII, a

B

Quórum de maioria absoluta (dois turnos)

Art. 60, §2º (exige três quintos)

C

Promulgação pelo Presidente da República

Art. 60, §3º (promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado)

D

Vedação na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio

Art. 60, §1º (limitação circunstancial)

E

Reapresentação na mesma sessão legislativa por maioria absoluta de qualquer Casa

Art. 60, §5º (veda reapresentação na mesma sessão legislativa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser possível emenda autorizando pena de morte para crimes hediondos. No entanto, a proibição da pena de morte (salvo em guerra declarada) é um direito individual (art. 5º, XLVII, a), inserido entre as cláusulas pétreas do art. 60, §4º, IV. A emenda não pode abolir ou restringir direitos e garantias individuais. Portanto, a alternativa contraria esse limite material.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o quórum de aprovação é maioria absoluta. O art. 60, §2º exige três quintos dos votos em cada Casa, em dois turnos, e não maioria absoluta. Veja o texto:

Art. 60, §2CF/88

Art. 60, § 2º — "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a emenda é promulgada pelo Presidente da República. Na verdade, a promulgação é feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme art. 60, §3º:

Art. 60, §3CF/88

Art. 60, § 3º — "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 60, §1º:

Art. 60, §1CF/88

Art. 60, § 1º — "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

Essas são as limitações circunstanciais: em momentos de anormalidade institucional, o poder reformador é suspenso para evitar influências indevidas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a matéria de emenda rejeitada pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa mediante requerimento da maioria absoluta de qualquer Casa. O art. 60, §5º veda terminantemente essa reapresentação, sem exceções. Já o art. 67, que trata de projetos de lei ordinária, permite essa reapresentação. A banca confunde os institutos:

Art. 60, §5CF/88

Art. 60, § 5º — "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os cinco parágrafos do art. 60. A pegadinha clássica é trocar "três quintos" por "maioria absoluta" (B) e a autoridade promulgadora (C). Além disso, o §5º da emenda é absoluto; a exceção do art. 67 vale só para projetos de lei ordinária.

Gabarito: letra D.

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