Funções Essenciais à Justiça
Gabarito: letra C. O art. 127 da Constituição Federal define o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis — exatamente os termos do enunciado.
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional. Veja a redação do caput:
Art. 127CF/88
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Nenhuma outra instituição recebe essa definição. A Defensoria Pública (art. 134) tem por finalidade a orientação jurídica e defesa dos necessitados; a Advocacia-Geral da União (art. 131) representa a União judicial e extrajudicialmente; a Controladoria-Geral da União é órgão de controle interno; e a Justiça Federal é um órgão do Poder Judiciário, não uma função essencial à justiça.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública, prevista no art. 134 da CF, é instituição permanente e essencial, mas sua atribuição é a defesa dos necessitados (direitos individuais e coletivos de forma gratuita e integral). Não lhe cabe a defesa genérica da ordem jurídica e do regime democrático como incumbência principal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Advocacia-Geral da União (art. 131 CF) representa a União em juízo e presta consultoria jurídica ao Poder Executivo. Não é descrita como "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 127 da CF, transcrito acima. A redação é idêntica à do enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral da União (CGU) é órgão de controle interno da Administração Pública federal, com atribuições de auditoria, correição e prevenção à corrupção. Não é mencionada na Constituição como função essencial à justiça no capítulo próprio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Justiça Federal é um ramo do Poder Judiciário (art. 106 CF), não uma função essencial à justiça. As funções essenciais são o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e a Advocacia Privada.
Gabarito: letra C.