Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc041967
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Taquigrafia
À luz da Constituição Federal, consideradas exclusivamente as condições de elegibilidade relativas à nacionalidade e idade, um brasileiro naturalizado de 25 anos poderia, em tese, candidatar-se a
ASenador, mas não poderia assumir a Presidência do Senado Federal.
BPresidente da República.
CGovernador de Estado.
DVereador, mas não poderia assumir a Presidência da Câmara Municipal.
EDeputado Federal, mas não poderia assumir a Presidência da Câmara dos Deputados.
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GabaritoE — Deputado Federal, mas não poderia assumir a Presidência da Câmara dos Deputados.
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Direitos da Nacionalidade – Elegibilidade
Gabarito: letra E. O brasileiro naturalizado de 25 anos pode candidatar-se a Deputado Federal (idade mínima de 21 anos) e não há vedação constitucional a que naturalizado ocupe o cargo de Deputado. Contudo, a Presidência da Câmara dos Deputados é cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, II, CF), razão pela qual ele não poderia assumi-la. As demais alternativas falham por exigirem idade superior a 25 anos (Presidente, Governador, Senador) ou por inexistir restrição de nacionalidade à Presidência da Câmara Municipal.
A questão combina dois requisitos de elegibilidade: nacionalidade e idade. O art. 14, §3º, VI, da CF fixa as idades mínimas; o art. 12, §3º enumera os cargos privativos de brasileiro nato. É preciso testar cada alternativa contra ambos os filtros.
Art. 12, §3CF/88
“São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Senador, mas não poderia assumir a Presidência do Senado Federal. O candidato tem 25 anos, mas a idade mínima para Senador é 35 anos (art. 14, §3º, VI, “a”). Logo, ele sequer pode candidatar-se a Senador, independentemente da questão da Presidência do Senado, que é privativa de nato. A alternativa erra ao sugerir que a candidatura a Senador seria possível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Presidente da República. A idade mínima para Presidente é 35 anos (art. 14, §3º, VI, “a”). Aos 25 anos, o naturalizado não reúne o requisito etário. Além disso, o cargo de Presidente é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, I), o que já vedaria a candidatura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Governador de Estado. A idade mínima para Governador é 30 anos (art. 14, §3º, VI, “c”). O naturalizado de 25 anos não atende a essa exigência. Não há restrição de nacionalidade para o cargo de Governador, mas a idade o impede.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Vereador, mas não poderia assumir a Presidência da Câmara Municipal. O candidato tem idade para Vereador (mínimo 18 anos). No entanto, não há na Constituição qualquer vedação a que brasileiro naturalizado exerça a Presidência de uma Câmara Municipal. A restrição do art. 12, §3º aplica-se apenas à Presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Portanto, o naturalizado poderia, em tese, ser Presidente da Câmara Municipal. A alternativa está equivocada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Deputado Federal, mas não poderia assumir a Presidência da Câmara dos Deputados. A idade mínima para Deputado Federal é 21 anos (art. 14, §3º, VI, “d”), e o naturalizado preenche esse requisito. Não há vedação a que naturalizado seja Deputado Federal. Contudo, a Presidência da Câmara dos Deputados é cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, II). Assim, o naturalizado pode candidatar-se e exercer o mandato de Deputado, mas não pode ser eleito Presidente da Casa. A alternativa espelha exatamente essa regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre o cargo de parlamentar (Deputado, Vereador) e a presidência da respectiva casa legislativa. O candidato pode ser Deputado ou Vereador sem restrição de nacionalidade, mas a Presidência da Câmara dos Deputados e do Senado são privativas de brasileiros natos. Já a Presidência de Câmara Municipal não sofre essa limitação. Fique atento: a idade mínima para Senador (35 anos) é maior que a do Deputado (21 anos).