Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FCC 2018
Direito Constitucional›Partidos Políticos
Código
fc041968
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Taquigrafia
Consoante às disposições relativas aos partidos políticos, a Constituição Federal estabelece:
AOs partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal.
BÉ assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento, devendo, no entanto, seus estatutos estabelecer normas de disciplina partidária.
CÉ livre a criação de partidos políticos de caráter regional.
DÉ permitido aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, desde que prestem contas ao Tribunal Superior Eleitoral, na forma da lei.
EÉ permitida a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento, devendo, no entanto, seus estatutos estabelecer normas de disciplina partidária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Partidos Políticos
Gabarito: letra B. O art. 17, §1º da Constituição Federal assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, regras de escolha, formação e duração dos órgãos, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina partidária. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.
Art. 17, §1CF/88
Art. 17, §1º — "É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária."
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional
Correta?
A
Partidos registram estatutos no STF
Art. 17, §2º: registro no TSE
❌
B
Autonomia partidária com normas de disciplina no estatuto
Art. 17, §1º
✅
C
Criação de partidos de caráter regional
Art. 17, caput, I: exige caráter nacional
❌
D
Recebimento de recursos estrangeiros
Art. 17, §2º (vedação implícita) + Lei 9.096/95
❌
E
Utilização de organização paramilitar
Art. 17, §4º: vedação expressa
❌
Partidos políticos (art. 17 CF): Autonomia (§1º) (Estrutura interna, Órgãos permanentes e provisórios, Organização e funcionamento, Deve ter normas de disciplina); Registro (§2º) (Personalidade jurídica (lei civil), Estatutos no TSE); Vedações (Caráter regional (exige nacional), Recursos estrangeiros, Organização paramilitar)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o registro dos estatutos deve ser feito no Supremo Tribunal Federal (STF). O art. 17, §2º da CF determina que o registro é no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não no STF. A banca troca o órgão competente.
Art. 17, §2CF/88
Art. 17, §2º — "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do §1º do art. 17 da CF, que assegura autonomia partidária e exige que os estatutos estabeleçam normas de disciplina partidária. A autonomia abrange estrutura interna, órgãos permanentes e provisórios, organização e funcionamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A criação de partidos políticos de caráter regional é proibida. O art. 17, caput, inciso I exige caráter nacional como preceito obrigatório. A banca troca o termo "nacional" por "regional", contrariando a literalidade constitucional.
Art. 17CF/88
Art. 17 — "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I — caráter nacional;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é permitido receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, desde que haja prestação de contas ao TSE. O art. 17, inciso II veda expressamente essa prática. A prestação de contas não torna a conduta lícita.
Art. 17CF/88
Art. 17 — "... observados os seguintes preceitos:
II — proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é permitida a utilização de organização paramilitar. O art. 17, §4º veda expressamente essa utilização. A banca substitui "vedada" por "permitida", invertendo o comando constitucional.
Art. 17, §4CF/88
Art. 17, §4º — "É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas comuns em concursos: (A) troca do órgão de registro (TSE por STF); (C) troca do caráter (nacional por regional); (E) inversão de permissão/vedação. Sempre confira no texto da Constituição a literalidade de cada preceito.