Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2018
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc042050
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Técnico-Administrativo
Segundo o que dispõe a Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar
Acausas referentes à naturalização e à nacionalidade, exceto a respectiva opção.
Bas causas decididas pelos juízes estaduais em grau de recurso.
Cmandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da Administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.
Da ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
Eos crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
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GabaritoE — os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
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Competência dos Juízes Federais (Art. 109 da CF/88)
Gabarito: letra E. A alternativa E transcreve fielmente o inciso IV do art. 109 da Constituição, que atribui aos juízes federais o julgamento de crimes políticos e infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, autarquias ou empresas públicas, com as exclusões expressas (contravenções, Justiça Militar e Eleitoral). As demais alternativas ou invertem o texto constitucional (A) ou descrevem competências de outros órgãos (B, C, D).
A questão exige conhecimento literal do art. 109 da CF/88. A principal armadilha é confundir a competência dos juízes federais com a dos Tribunais Regionais Federais (art. 108), do Superior Tribunal de Justiça (art. 105) ou do Supremo Tribunal Federal (art. 102).
Art. 109CF/88
"Aos juízes federais compete processar e julgar:"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabe aos juízes federais julgar "causas referentes à naturalização e à nacionalidade, exceto a respectiva opção". O art. 109, X, porém, é expresso:
Art. 109, X:
"os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o 'exequatur', e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização"
❌ A banca trocou "inclusive" por "exceto", invertendo completamente o sentido. A opção de nacionalidade está incluída na competência dos juízes federais, não excluída.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que aos juízes federais compete julgar "as causas decididas pelos juízes estaduais em grau de recurso". Essa competência é dos Tribunais Regionais Federais, conforme o art. 108, II:
Art. 108, II:
"julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição"
❌ Os juízes federais atuam em primeira instância; o recurso de suas decisões (e de juízes estaduais quando no exercício de competência federal) vai para o TRF, não para outros juízes federais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe sobre mandado de injunção quando a elaboração da norma for atribuição de órgão federal — isso é competência originária do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, h), e não dos juízes federais.
Art. 105, I, h:
"o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal"
❌ Note que o próprio dispositivo excetua os casos de competência da Justiça Federal (que inclui os juízes federais). Portanto, a competência não é deles, mas sim do STJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata da ação em que todos os membros da magistratura sejam interessados. Essa hipótese é de competência originária do Supremo Tribunal Federal:
Art. 102, I, n:
"a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados"
❌ É o STF, e não um juiz federal, que processa e julga tais ações.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 109, IV:
Art. 109, IV:
"os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral"
✅ A redação é literal: os juízes federais são competentes para julgar crimes políticos e infrações penais contra a União, autarquias e empresas públicas, desde que não sejam contravenções e respeitadas as competências especiais (Militar e Eleitoral).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento literal do art. 109, especialmente dos incisos IV e X. Na alternativa A, a inversão de "inclusive" por "exceto" é clássica. Nas alternativas B, C e D, a banca descreve competências de outros tribunais (TRF, STJ, STF) como se fossem dos juízes federais. O candidato deve memorizar os incisos mais cobrados e, principalmente, saber distinguir as competências de cada órgão do Poder Judiciário.