Funções Essenciais à Justiça – Advocacia-Geral da União
Gabarito: letra C. A questão cobra a definição literal do Art. 131 da Constituição Federal, que atribui à Advocacia-Geral da União a representação da União, judicial e extrajudicialmente, bem como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Nenhuma outra instituição prevista na CF reúne essas atribuições.
Art. 131CF/88
Art. 131 — "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Presidência da República é o órgão máximo do Poder Executivo, mas não possui a atribuição constitucional de representar a União em juízo. Essa função é delegada à AGU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público (art. 127, CF) é instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Não representa a União.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Art. 131, caput, a Advocacia-Geral da União exerce exatamente as funções descritas no enunciado: representação judicial e extrajudicial da União, consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. A banca literalmente transcreve o dispositivo constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário (art. 103-B, CF). Não representa a União nem exerce consultoria jurídica do Executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública (art. 134, CF) é instituição essencial à função jurisdicional, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Não representa a União.
Gabarito: letra C.