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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc042058
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Técnico-Administrativo
À luz da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais,
  1. Aninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
  2. Bé permitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
  3. Cnenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do dano causado.
  4. Dconceder-se-á habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
  5. Esão inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, ainda que autorizada pela autoridade judicial.
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GabaritoA — ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais – Garantias Constitucionais

Gabarito: letra A. O inciso LXVI do art. 5º da Constituição Federal determina que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança". A alternativa reproduz literalmente o texto constitucional, sendo a única correta.

Art. 5, LXVICF/88

Art. 5º, LXVI — "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança."

A questão exige conhecimento direto dos incisos do art. 5º, especialmente aqueles que tratam de prisão, garantias processuais e remédios constitucionais. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Dispositivo Constitucional (Art. 5º)

Conteúdo da Alternativa

Correção

A

LXVI

"ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança."

✅ Correta (literal)

B

LII

"não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião."

❌ Incorreta (afirma o oposto)

C

XLV

Obrigação de reparar o dano e perdimento de bens estendidos aos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido.

❌ Incorreta (troca o limite por "valor do dano causado")

D

LXVIII e LXIX

Habeas corpus protege liberdade de locomoção; mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.

❌ Incorreta (troca os institutos)

E

LVI

"são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos." (interceptação telefônica sem autorização judicial é ilícita, mas a alternativa diz "ainda que autorizada pela autoridade judicial", o que é incorreto).

❌ Incorreta (contradiz a regra)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o inciso LXVI, a prisão não pode ser mantida se a lei admite liberdade provisória, com ou sem fiança. A redação está idêntica à constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CF, em seu art. 5º, LII, estabelece: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião". A alternativa afirma o oposto, dizendo que é permitida, o que contraria frontalmente o dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 5º, XLV, prescreve que a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores e executadas contra eles até o limite do valor do patrimônio transferido. A alternativa troca esse limite por "até o limite do valor do dano causado", o que é uma alteração significativa e incorreta.

Art. 5, XLVCF/88

Art. 5º, XLV — "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o mandado de segurança (art. 5º, LXIX) e o atribui ao habeas corpus. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção (inciso LXVIII), enquanto o mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Há clara troca de institutos.

Art. 5, LXVIIICF/88

Art. 5º, LXVIII — "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

Art. 5º, LXIX — "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 5º, XII, admite a interceptação telefônica por ordem judicial, nas hipóteses e forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, se autorizada judicialmente, a prova é admissível. A alternativa nega essa possibilidade ao afirmar que são inadmissíveis "ainda que autorizada pela autoridade judicial", o que é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de texto constitucional: no inciso XLV, o limite correto é "patrimônio transferido", não "dano causado"; no inciso LXIX, a definição é de mandado de segurança, não de habeas corpus. Fique atento à literalidade.

Gabarito: letra A.

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