Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc042059
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Técnico-Administrativo
De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
Adesapropriação.
Btrânsito e transporte.
Corçamento.
Dregistros públicos.
Epopulações indígenas.
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GabaritoC — orçamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Competências Legislativas
Gabarito: letra C. Apenas a matéria 'orçamento' está arrolada no art. 24 da Constituição Federal como de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. As demais alternativas (desapropriação, trânsito e transporte, registros públicos, populações indígenas) são de competência privativa da União, nos termos do art. 22.
O art. 24 da CF estabelece as matérias sobre as quais a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente. Entre elas, consta expressamente:
Art. 24CF/88
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] II — orçamento
Por outro lado, o art. 22 da CF lista as matérias de competência privativa da União. As alternativas incorretas se encontram nesse dispositivo:
Art. 22CF/88
Compete privativamente à União legislar sobre:
II — desapropriação;
XI — trânsito e transporte;
XXV — registros públicos;
XIV — populações indígenas;
Alternativa A — ❌ Incorreta
Desapropriação é matéria de direito civil e imobiliário, de competência privativa da União (art. 22, II, CF). Logo, não é concorrente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trânsito e transporte constam do art. 22, XI, CF como privativos da União. Embora os Estados possam legislar sobre alguns aspectos (ex.: trânsito municipal), a competência para normas gerais é da União, e o tema não está no rol do art. 24.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Orçamento está expressamente no art. 24, II, CF, sendo matéria de competência concorrente. A União estabelece normas gerais (art. 24, §1º) e os Estados suplementam ou exercem competência plena na ausência de lei federal (art. 24, §2º e §3º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Registros públicos (como registro civil, imóveis, etc.) são de competência privativa da União (art. 22, XXV, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Populações indígenas também são de competência privativa da União (art. 22, XIV, CF), cabendo à União legislar sobre a matéria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a confundir a competência privativa com a concorrente, especialmente em temas como trânsito e transporte, que são frequentemente executados pelos Estados. Lembre-se: o art. 22 é o rol de privativas da União; o art. 24 é o rol de concorrentes. Decore os incisos mais cobrados de cada um.
Gabarito: letra C — orçamento é o único item do art. 24 entre as opções.