Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc042060
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Técnico-Administrativo
É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, assegurado na Constituição Federal:
Aa duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Ba participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Co reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
Ea proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa.
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GabaritoC — o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos dos Trabalhadores (art. 7º da CF)
Gabarito: letra C. O reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho está expressamente previsto no art. 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, sendo o único direito reproduzido corretamente entre as alternativas. Todas as demais opções alteram dados essenciais do texto constitucional (números, vínculo, ordem, modalidade de crime).
A questão exige o conhecimento literal do art. 7º da CF. Abaixo, a análise de cada alternativa com a citação do dispositivo correspondente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a jornada normal é de 12 horas diárias e 48 semanais. O texto constitucional, porém, determina:
Art. 7, XIIICF/88
Art. 7º, XIII — "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho"
O erro está na troca dos números (8h/44h por 12h/48h).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a participação nos lucros ou resultados é vinculada à remuneração. A CF estabelece o oposto:
Art. 7, XICF/88
Art. 7º, XI — "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei"
O termo correto é "desvinculada"; a banca inverteu o sentido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso XXVI do art. 7º:
Art. 7, XXVICF/88
Art. 7º, XXVI — "reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho"
Não há qualquer alteração; está literalmente correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a remuneração do trabalho diurno é superior à do noturno. A CF diz o contrário:
Art. 7, IXCF/88
Art. 7º, IX — "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno"
A banca inverteu a ordem (noturno/diurno).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que a retenção do salário configura crime culposo. A CF prevê crime doloso:
Art. 7, XCF/88
Art. 7º, X — "proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa"
A troca de "dolosa" por "culposa" torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sistemáticas de termos: números (8h→12h, 44h→48h), natureza (vinculada/desvinculada), ordem (noturno/diurno) e modalidade de crime (dolosa/culposa). Memorizar a literalidade do art. 7º é essencial para não cair nessas armadilhas.